Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Ficha doutrinária — CIRC, art. 98.º

Data
2012-07-12
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRC

Sumário

Validade dos Formulários Modelo 21-RFI

Texto integral (265 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRC Artigo: 98º Assunto: Validade dos Formulários Modelo 21-RFI Processo: Nº 675/2010 Conteúdo: Um formulário modelo 21-RFI que foi objecto de tradução para língua francesa e que se encontra certificado pelas Autoridades Tributárias Francesas de forma a poder ser aplicada a dispensa de retenção na fonte de IRC relativo a honorários pagos por uma empresa portuguesa a uma entidade francesa, pese embora do ponto de vista da sua estrutura, poder constituir uma cópia do modelo oficial aprovado pelo Despacho nº 4743-A/2008, de 8 de Fevereiro, do Senhor Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, II Série nº 37, de 21 de Fevereiro, não corresponde à versão do formulário oficialmente aprovado, pelo que não poderá o mesmo ser aceite, sob pena de violação do disposto no artigo 98º do CIRC e do citado despacho ministerial. As únicas excepções que são aceites relativamente aos formulários aprovados pelo Despacho ministerial nº 4743-A/2008, de 8 de Fevereiro, são as previstas no Despacho nº 22600/2009, de 7 de Outubro, também do Sr. Ministro das Finanças, publicado no Diário da República nº 199, II Série, de 14 de Outubro, para as situações em que a administração fiscal de determinado Estado tenha comunicado, previamente e de forma oficial, a impossibilidade de proceder à certificação da residência fiscal no quadro respectivo (condição que não se verifica relativamente ao Estado em questão: a França), admitindo-se então que essa certificação seja feita através da apresentação de um certificado de residência que contenha os mesmos dados que o formulário exige no que à certificação de residência fiscal concerne. Processo: Nº 675/10 1
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