8 resultados nos descritores e sumários · 389 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    08540/12

    Relator: TERESA DE SOUSA

    Quando a lei fixa o limite do número de pisos, tem em vista a cércea do edifício, Ou seja, o valor máximo que é permitido em altura numa determinada zona ... excluindo as caves sem frente livres abaixo do solo; II - Como a edificação aqui em causa possui 4 pisos acima da cota média do terreno, nada se demonstrando sobre

  2. TCASsó sumário

    06211/10

    Relator: TERESA DE SOUSA

    solos abrangidos por esta sujeitos na sua ocupação, uso e transformação, ao preceituado no art. 25º do Regulamento do PDM, pelo que, nos termos do seu nº 2, “Nos solos ... alíneas a) a i) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto

  3. TRG

    353/08.2TBVVD.G1

    Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    seus efeitos não se produzem por mera vontade do declarante mas por força da lei. VIII) Nada, justifica que tal declaração, como simples comunicação á parte contrária do exercício ... condutas dos pretensos abusantes foram no sentido de criar, razoavelmente, uma expectativa factual, sólida, que poderia não conduzir à celebração do contrato definitivo, através da execução do contrato promessa

  4. TC-CONFsó sumário

    08/11

    Relator: ADÉRITO SANTOS

    petição inicial. II - Cabe ao tribunais judiciais julgar todas as causas, cujo conhecimento a lei não atribua a outras espécies de tribunais, cumprindo aos tribunais administrativos dirimir os conflitos emergentes ... destas no reconhecimento do seu direito de propriedade sobre aquele prédio, a reposição dos solos nas condições em que se encontravam anteriormente à intervenção das rés e, ainda, à respectiva

  5. TRG

    229/07.0TBPVL.G1

    Relator: ROSA TCHING

    direito de propriedade sobre o terreno onde as mesmas foram incorporadas, exige a lei a verificação dos seguintes pressupostos: a) que a incorporação realizada resulte de um acto voluntário ... psicológica). 2º- A incorporação dos materiais, sementes ou plantas no terreno ou no solo traduz-se numa ligação das duas coisas, definitiva e permanente, de tal modo que seja impossível