53 resultados nos descritores e sumários · 456 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01812/06.7BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    5/99, de 27 de Janeiro, mas também por força do princípio da igualdade, consagrado nos artigos 13º e 59º, n.º1, alínea a), da Constituição da República Portuguesa. 2. Igual ... posicionados em escalão superior de chefe quando foram promovidos, face ao princípio constitucional da igualdade.* * Sumário elaborado pelo Relator

  2. TCASsó sumário

    05533/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    L.F.L. aprovada pela Lei 2/2007, de 15/1). 13. O princípio da igualdade é um dos princípios estruturantes do sistema constitucional português, encontrando consagração genérica no artº.13, da C.R.Portuguesa ... vinculação das autoridades administrativas ao princípio da igualdade encontra consagração no artº.266, nº.2, do diploma fundamental. As decisões mais recentes do Tribunal Constitucional, na vertente que aqui interessa

  3. TCANsó sumário

    00803/09.0BECBR

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    teleologia e lógica; III. Ao docente interessado não assiste o direito à igualdade na ilegalidade, pois que a Administração, vinculada ao cumprimento da lei, não pode, mesmo em caso ... cumprimento, ficar vinculada a permanecer nesse erro em nome de uma mera e formal igualdade de tratamento. Submetida que está ao princípio da legalidade, à Administração apenas na legalidade

  4. TCANsó sumário

    00356/12.2BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    imposição de uma conduta positiva ou negativa da Administração. 11. A garantia de igualdade de oportunidades de acesso ao ensino, especificamente, ao ensino superior (artigos ... Constituição da República Portuguesa) constitui uma dimanação do próprio princípio da igualdade enunciado no artigo 13.º da nossa Lei Fundamental cuja função de protecção tem sido caracterizada como “direito

  5. TRGcitado por 1

    1659/10.6TBVCT

    Relator: CONCEIÇÃO BUCHO

    fiscais, para efeito de homologação do plano de insolvência, se encontram em plano de igualdade com os demais créditos. 2. Na homologação do plano de insolvência não pode haver redução