139/09.7GAABF.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
sejam conjugáveis entre si numa lógica tarifada de tipo aritmético, de onde resulte demonstrada uma verdade “absoluta” que pudesse ser fundamentada e, portanto, sindicada pelo tribunal de recurso, em termos ... este alcance, sendo muito problemática e discutível a adoção de uma solução desse tipo. II. A circunstância de o tribunal de julgamento do facto decidir por uma das versões contraditórias