107 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 6só sumário

    01103/06

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.c), do C. P. Civil, é nula a sentença quando os seus fundamentos estejam em oposição com a decisão. Encontramo-nos perante um corolário lógico da exigência legal de fundamentação ... silogismo judiciário que deve existir em qualquer decisão judicial, terá lugar somente quando os fundamentos da sentença devam conduzir, num processo lógico, a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente

  2. TCAScitado por 2só sumário

    05073/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Civil, é nula a sentença, além do mais, quando não especifique os fundamentos de facto que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia esta nulidade ... nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto da decisão, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artº

  3. TCAScitado por 2só sumário

    05275/12

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    premissas precedem a conclusão, que delas deve decorrer naturalmente, pelo que, entre os fundamentos e a decisão não pode haver contradição lógica, sob pena de nulidade da decisão, sendo ... releva, para este efeito, a contradição entre a decisão e os respectivos fundamentos e não eventuais contradições entre fundamentos de uma mesma decisão, por um lado, ou contradição entre decisões

  4. TCAScitado por 1só sumário

    03145/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta o pedido formulado pelo autor (cfr.artºs.508-A, nº.1, al.e ... não é possível quantificar antecipadamente tais encargos e, por último, não se podendo fundamentar tal diferimento de custos no artº.1225, do C.Civil, normativo que se limita a consagrar

  5. TCASsó sumário

    06061/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº.204, nº.1, do C.P.P.Tributário (cfr. artº.286, do anterior ... legal taxativa dado utilizar a expressão “...a oposição só poderá ter algum dos seguintes fundamentos...”. Tal regime de fundamentação da oposição a execução fiscal, o qual já se encontrava consagrado

  6. TCASsó sumário

    04796/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fundamentos definidos na lei para a oposição do executado encontram-se consagrados no artº.204, nº.1, do C. P. P. Tributário (cfr.artº.286, do anterior C.P.Tributário), preceito ... legal taxativa dado utilizar a expressão “...a oposição só poderá ter algum dos seguintes fundamentos...”. 2. Nos termos do artº.204, nº.1, al.a), do C. P. P. Tributário

  7. TCASsó sumário

    04268/08

    Relator: ANACELESTE CARVALHO

    Tendo sido suscitado como fundamento único do pedido impugnatório, a falta de fundamento legal do ato administrativo, reconduzível ao vício de violação de lei, tal não se confunde ... artº 4º do D.L. nº 555/99, de 16/12, tem o mesmo suporte ou fundamento legal, pelo que não atuou a Administração sem a respetiva habilitação legal ou em desrespeito

  8. TCAScitado por 1só sumário

    04371/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    administração tenha acesso. II) -Decorrendo do conteúdo do relatório e dos fundamentos que serviram de base às correcções efectuadas que o procedimento não visou apenas a recolha de informação, antes ... afirmar que foi muito mais do que isso, pois foi nessa informação que se fundamentou toda a acção inspectiva, estamos perante uma inspecção materialmente externa. A dita inspecção «interna» não

  9. TCASsó sumário

    03096/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Para apurar se um acto administrativo-tributário está, ou não, fundamentado impõe-se, antes de mais, que se faça a distinção entre fundamentação formal e fundamentação material: uma coisa ... motivação do acto, por obscuridade, contradição ou insuficiência, o acto considera-se não fundamentado (cfr.artº.125, nº.2, do C.P.Administrativo). Haverá obscuridade quando as afirmações feitas pelo autor

  10. TCASsó sumário

    05760/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.c), do C. P. Civil, é nula a sentença quando os seus fundamentos estejam em oposição com a decisão. Encontramo-nos perante um corolário lógico da exigência legal de fundamentação ... silogismo judiciário que deve existir em qualquer decisão judicial, terá lugar somente quando os fundamentos da sentença devam conduzir, num processo lógico, a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente

  11. TCASsó sumário

    08836/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    como sobre as que sejam de conhecimento oficioso. III. A emissão de Resolução Fundamentada e a decisão de improcedência do pedido cautelar, não transitada em julgado, não prejudicam, nem tornam ... declaração de ineficácia e não é sua finalidade apreciar em abstrato dos fundamentos da Resolução Fundamentada. VI. A suspensão de eficácia do ato suspendendo – de declaração de nulidade parcial

  12. TCASsó sumário

    08311/11

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    143º do CPTA. II. Não é finalidade própria do incidente de impugnação da Resolução Fundamentada, apreciar a atuação da Administração em abstrato ou quando essa atuação nem sequer tenha ocorrido ... apenas quando haja sido praticado algum ato de execução. III. Tendo presente os fundamentos aduzidos por uma das correntes jurisprudenciais anteriores neste Tribunal e sobretudo, na 1ª instância, reiterada após

  13. TCAScitado por 3só sumário

    05908/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pelo seu não exercício durante o mesmo período. O instituto da caducidade tem por fundamentos vectores como a certeza e a ordem pública, vistos no sentido de que é necessário

  14. TCASsó sumário

    05593/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    ilegalidade concreta ou relativa da dívida exequenda. Ora, tal matéria não pode constituir fundamento do processo de oposição a execução fiscal, salvo se a lei não assegurar (o que não ... artº.204, nº.1, al.a), do C. P. P. Tributário, é enquadrável como fundamento de oposição qualquer ilegalidade substantiva agravada (absoluta ou abstracta), vício que não se refere ao concreto

  15. TCASsó sumário

    05594/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pelo seu não exercício durante o mesmo prazo. O instituto da caducidade tem por fundamentos vectores como a certeza e a ordem pública, vistos no sentido de que é necessário ... legalidade, que não com a exigibilidade da dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal. 6. Embora

  16. TCASsó sumário

    05256/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    recorrente pretende é que o Tribunal “a quo” não examinou o carácter arbitrário do fundamento dos tributos objecto dos presentes autos, o qual seria relevante para o enquadramento jurídico ... omissão de pronúncia. Mais se dirá, no entanto, que o alegado carácter arbitrário dos fundamentos que originaram a liquidação dos tributos objecto deste processo não foram apresentados na p.i., igualmente

  17. TCASsó sumário

    05667/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.b), do C. P. Civil, é nula a sentença quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício ... Civil). 3. No processo judicial tributário os vícios de não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão e de omissão de pronúncia, como causas de nulidade

  18. TCASsó sumário

    04397/10

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    divisibilidade do acto tributário constitui o argumento utilizado pela jurisprudência para fundamentar a possibilidade da decisão judicial de anulação parcial dos actos tributários, baseando-se na classificação dos actos administrativos ... matéria colectável por métodos indirectos. É que no caso do acto tributário se fundamentar na aplicação de métodos indirectos de fixação da matéria colectável o Tribunal, se acaso conclui

  19. TCAScitado por 2só sumário

    05792/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pelo seu não exercício durante o mesmo prazo. O instituto da caducidade tem por fundamentos vectores como a certeza e a ordem pública, vistos no sentido de que é necessário