05432/09
Relator: RUI PEREIRA
diploma em causa não exclui a possibilidade de acumulação de funções públicas com funções privadas, como expressamente decorre do artigo seu 7º, que comete aos membros do Governo a autorização ... quadro legal resulta que para a apreciação dum pedido de acumulação de funções públicas com funções privadas por parte dum profissional dos quadros do SNS terá sempre que ser convocado