66 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 12só sumário

    05810/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    ligeiros para uso privado matriculados no espaço comunitário, bem como o regime de isenção fiscal a conceder por ocasião de uma transferência de residência habitual de um residente num Estado ... para Portugal. 3. O artº.12, do dec.lei 264/93, de 30/7, consagrava um benefício fiscal consubstanciado na isenção de imposto automóvel derivada da introdução no consumo de veículos automóveis propriedade

  2. TCAScitado por 2só sumário

    05073/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil, “ex vi” do artº.281, do C.P.P.Tributário). 5. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois ... tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo

  3. TCAScitado por 3só sumário

    05908/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    doutrina o Prof. Alberto Xavier a anulação é o acto pelo qual a Administração Fiscal revoga, total ou parcialmente, o acto tributário que, em virtude de erro de facto, erro ... acto tributário adicional é aquele através do qual a Administração Fiscal, verificando que mercê de omissão foi definida uma prestação inferior à legal, fixa o quantitativo que a esta deve

  4. TCAScitado por 1só sumário

    05568/12

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    1.No benefício fiscal referente a “Empréstimos externos e rendas de locação de equipamentos importados”, positivado, à época, no art. 36.º EBF, resulta, impressivo, da própria letra do preceito ... termos do art. 12.º n.º 2 EBF, a caducidade do benefício fiscal concedido, à impugnante, em 1994, pelo menos, quanto a esse período específico de tributação

  5. TCAScitado por 1só sumário

    04172/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    regime especial aplicável às fusões e outras operações de concentração – o regime da neutralidade fiscal. IV - No caso dos benefícios consagrados no SIFIDE (Lei 40/2005) estes são de natureza automática ... mista, pois, o aproveitamento do incentivo fiscal está dependente da verificação de requisitos objectivos ligados ao tipo e natureza das despesas elegíveis (cfr. Art°3° Lei 40/2005) e de requisitos

  6. TCAScitado por 2só sumário

    05792/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    podem ser notificados do início do procedimento de inspecção levado a efeito pela A. Fiscal, mais tendo legitimidade para tal conforme resulta do disposto no artº ... inviabilizar ou dificultar a realização da acção inspectiva a levar a cabo pela A. Fiscal. 9. A presunção de notificação prevista no artº.39, nº.1, do C.P.P.T., está conexionada

  7. TCASsó sumário

    06061/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº.204, nº.1, do C.P.P.Tributário (cfr. artº.286, do anterior ... poderá ter algum dos seguintes fundamentos...”. Tal regime de fundamentação da oposição a execução fiscal, o qual já se encontrava consagrado nos artºs.84 e 86, do Código das Execuções

  8. TCAScitado por 6só sumário

    01103/06

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    comunicasse tal facto à D.G.I., prevendo a lei, ainda, a faculdade de a A. Fiscal tornar obrigatório o uso deste método alternativo no caso previsto no artº

  9. TCASsó sumário

    02956/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    inviabilidade desta, antes de se recorrer à avaliação indirecta. Por outras palavras, a Administração Fiscal deve justificar, motivar e comprovar a relação de causa/efeito entre a acção/omiss ... elementos declarativos e de escrita do sujeito passivo e incidindo sobre a A. Fiscal o ónus da prova de tal factualidade (cfr.art

  10. TCASsó sumário

    05287/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sede de I.R.C. o regime de transparência fiscal visa atingir três objectivos principais, os quais são: a)A neutralidade fiscal alcançada através da tributação dos sócios ou membros da sociedade ... como se exercessem directamente a actividade; b)O combate à evasão fiscal, de forma a evitar a possibilidade dos sujeitos passivos constituírem sociedades intermediárias com a finalidade de fuga

  11. TCASsó sumário

    05594/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal. 6. Embora o I.R.C. seja considerado como um imposto periódico, a retenção na fonte ... mesma surja em plenitude. Na verdade, enquanto facto impeditivo, o benefício fiscal traduz-se sempre em situações que estão sujeitas a tributação, isto é, que são subsumíveis às regras jurídicas

  12. TCASsó sumário

    04397/10

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.g). Assim se explica que os sujeitos que face a lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... C.I.V.A.). 2. Atendendo à especificidade do I.V.A., não pode a A. Fiscal operar alterações à quantificação da base tributável deste imposto, sem que fique demonstrado terem sido praticadas omissões

  13. TCASsó sumário

    05991/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    nulidade da citação não constitui fundamento possível de processo de oposição a execução fiscal (ressalvado o seu conhecimento a título incidental), antes sendo causa de pedir a examinar no âmbito ... reclamação de decisão do órgão de execução fiscal, espécie processual prevista no artº.276 e seg. do C.P.P.Tributário. 3. O prazo para deduzir oposição a execução fiscal

  14. TCASsó sumário

    05848/12

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    fundamento de oposição à execução fiscal fundado na falsidade do título dado à execução abrange, tão só a falsidade material do próprio título ou a sua eventual desconformidade ... teor; 2. E só consubstancia tal fundamento de oposição à execução fiscal, quando tal falsidade possa influir nos termos da execução fiscal; 3. Não pode haver lugar à convolação

  15. TCASsó sumário

    05593/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    exequenda. Ora, tal matéria não pode constituir fundamento do processo de oposição a execução fiscal, salvo se a lei não assegurar (o que não é o caso) meio judicial ... artº.286, nº.1, al.c), do C.P.Tributário), enquanto fundamento de oposição a execução fiscal. 8. No que diz respeito à falsidade documental, a lei substantiva só prevê a possibilidade

  16. TCASsó sumário

    05763/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.165, do C.P.P.Tributário que estão previstas as nulidades em processo de execução fiscal. Distintas das situações de falta de citação, que são susceptíveis de constituir casos de nulidade ... deve conter os elementos essenciais da liquidação (ou liquidações) que está subjacente à execução fiscal, incluindo a respectiva fundamentação, a fim de lhes assegurar a possibilidade de reclamarem graciosamente

  17. TCASsó sumário

    05667/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.165, do C.P.P.Tributário que estão previstas as nulidades em processo de execução fiscal. Distintas das situações de falta de citação, que são susceptíveis de constituir casos de nulidade ... procedimento tributário, que não do processo judicial tributário, como é o processo de execução fiscal (cfr.artº.103, da L.G. Tributária), assim não tendo aplicação no caso “sub judice

  18. TCASsó sumário

    05523/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    autoridades fiscais, sempre que estejam em causa situações de suspeita de fraude ou evasão fiscal, lesivas do erário público, no limite pondo em causa a satisfação das necessidades colectivas ... passivo desaparece (missing trader ou operador desaparecido) e não paga esse I.V.A. à administração fiscal, enquanto que o comprador dos bens exerce o seu direito à dedução. Ou seja, não

  19. TCASsó sumário

    04661/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    ário). 2. Levando em consideração o montante da dívida exequenda em causa na execução fiscal, a citação do recorrente devia ser realizada através de carta registada (cfr.artº.191, nºs ... artº.165, do C.P.P.Tributário que estão previstas as nulidades em processo de execução fiscal. Distintas das situações de falta de citação, que são susceptíveis de constituir casos de nulidade