9 resultados nos descritores e sumários · 60 no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    720/08.1TACBR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    fraude fiscal qualificada (mormente quando a execução do crime passa pela utilização de facturas falsas, cfr. n.º 2, do artigo 104.º), o limite de € 15.000,00 (valor

  2. TCANsó sumário

    03636/04-Viseu

    Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro

    caso de facturas falsas à administração tributária compete fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, e só caso a faça, passa a competir

  3. TCANsó sumário

    01185/04.2BEPRT

    Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro

    caso de facturas falsas à administração tributária compete fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, e caso a faça, passa a competir

  4. TCANsó sumário

    01186/04.0BEPRT

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    caso de facturas falsas à administração tributária compete fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, e caso a faça, passa a competir

  5. TCANsó sumário

    00359/04.0BEPRT

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    prestado por qualquer testemunha. II – Compete à administração tributária, quando desconsidera as facturas que reputa de falsas, fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam ... parcialmente, a veracidade da transacção, isto é, que pelo menos parte das facturas indiciariamente falsas correspondem a serviços efectivamente prestados, deve a liquidação impugnada ser anulada na parte

  6. TCASsó sumário

    05593/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o