36 resultados nos descritores e sumários · 499 no texto integral

  1. TRGcitado por 6

    103543/08.8YIPRT.G1

    Relator: MANUELA BENTO FIALHO

    indivíduo, e tendo a referida acção por objecto o pagamento de valores constantes de facturas, mais juros à taxa legal para juros comerciais, nos termos da fruição ... contador e da água consumida, pela qual foram emitidas facturas que não se mostram pagas, o tribunal comum é o competente para dirimir o correspondente litígio

  2. TCANcitado por 1só sumário

    00964/06.0BEPRT

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    Impugnante não comprovou que a operação comercial a que se reportam as facturas respectivas eram reais, invoca o artigo 23.º do C.I.R.C. para sancionar a não dedutibilidade desse custo

  3. TCANsó sumário

    00359/04.0BEPRT

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    depoimento prestado por qualquer testemunha. II – Compete à administração tributária, quando desconsidera as facturas que reputa de falsas, fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade e, realizada tal prova, passa a recair sobre o sujeito passivo

  4. TRCcitado por 3

    720/08.1TACBR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    fraude fiscal qualificada (mormente quando a execução do crime passa pela utilização de facturas falsas, cfr. n.º 2, do artigo 104.º), o limite de € 15.000,00 (valor

  5. TRC

    4664/11.1TBLRA-B.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    assinatura aposta pelo comprador na factura traduz-se numa declaração de conformidade, através da qual o comprador reconhece a obrigação emergente da compra, equivalendo à “conferência”, expressamente exigida como condição

  6. TCANsó sumário

    01186/04.0BEPRT

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    caso de facturas falsas à administração tributária compete fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, e caso a faça, passa a competir

  7. TCANsó sumário

    03636/04-Viseu

    Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro

    caso de facturas falsas à administração tributária compete fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, e só caso a faça, passa a competir

  8. TCANsó sumário

    01185/04.2BEPRT

    Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro

    caso de facturas falsas à administração tributária compete fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, e caso a faça, passa a competir

  9. TCANsó sumário

    01562/07.7BEBRG

    Relator: Fernanda Esteves

    administração tributária assentado no pressuposto de que ocorreu simulação relativa das operações tituladas pelas facturas em causa nos autos, impunha-se que recolhesse indícios sérios e objectivos dessa simulação ... Feita essa prova, cabia então ao contribuinte o ónus da prova de que as facturas em causa correspondem a operações realmente efectuadas pela empresa que as emitiu e, assim, comprovar