360664/10.5YIPRT.E1
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
discussão e julgamento, na acção em que se transmutou o procedimento de injunção, factos essenciais à discussão da causa que não constem do respectivo requerimento e do instrumento de oposição ... peças processuais. - O requerente não está dispensado de invocar no requerimento de injunção os factos jurídicos concretos que integram a respectiva causa de pedir, pois a lei só flexibiliza