8 resultados nos descritores e sumários · 122 no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    933/06.0TBSCD.C1

    Relator: FRANCISCO CAETANO

    intermédio dos pais da ré, cabe nessa resposta; II – Trata-se de um lícito facto instrumental revelador do corpus da posse em nome próprio, ainda que por intermédio de outrem

  2. TREcitado por 2

    90/08.8GAGLG.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    parte necessária para assegurar o direito do interessado ao recurso em matéria de facto, fim primeiro da obrigatoriedade de documentação das declarações orais, verifica-se igualmente a nulidade cominada ... recurso. IV. Dada a relação de instrumentalidade existente entra a gravação da prova pessoal e o recurso em matéria de facto, só se verifica a nulidade do art. 363º quando

  3. TCASsó sumário

    09119/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    impugne a decisão relativa à matéria de facto o ónus de especificar, sob pena de rejeição, os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados e os concretos meios probatórios ... nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida. II. Os factos sujeitos a registo, nos termos dos artºs

  4. TCANsó sumário

    00343/12.0BEPRT

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    depende da alegação e demonstração, pela administração tributítia, de facto tributui-io não declarado pelo sujeito passivo, mas de factos-índice que permitam duvidar da veracidade do que este declarou ... derrogação do sigilo bancário que não inclua, na respetiva fundamentação, os pressupostos de facto de que dependa a tributação de rendimentos declarados não parece, por tal razão, de erro sobre

  5. TCASsó sumário

    09262/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    como a prova testemunhal para a sua demonstração, nem com o conhecimento integral de facto e de Direito. IV. Não se aplicando à lide cautelar o artº 84º do CPTA ... pedido de decretamento das providências cautelares requeridas, considerando a natureza sumária, perfunctória e instrumental, que caracteriza este meio processual e cuja finalidade consiste a de acautelar o efeito útil

  6. TCANsó sumário

    00414/11.0BEAVR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    considerada uma formalidade essencial; I.5-apesar disso, a mesma não deixa de ser uma formalidade instrumental que, em certos casos, pode degradar-se em formalidade não essencial e, portanto, ser omitida ... cognoscitivo e valorativo seguido pelo agente, permitindo ao interessado conhecer, assim, as razões de facto e de direito que determinaram a sua prática; II.1-o grau de fundamentação

  7. TCASsó sumário

    08585/12

    Relator: RUI PEREIRA

    processos judiciais [cfr. artigo 112º, nº 1 do CPTA], caracterizando-se, por isso, pela instrumentalidade – elas existem em função de uma acção pendente ou a instaurar posteriormente onde se discute ... 133º do CPTA, tal como concluiu a sentença recorrida, teve apenas como fundamento o facto da sentença executiva poder vir a ser revogada, sendo incerta a sua procedência, tendo