933/06.0TBSCD.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
intermédio dos pais da ré, cabe nessa resposta; II – Trata-se de um lícito facto instrumental revelador do corpus da posse em nome próprio, ainda que por intermédio de outrem
8 resultados nos descritores e sumários · 122 no texto integral
Relator: FRANCISCO CAETANO
intermédio dos pais da ré, cabe nessa resposta; II – Trata-se de um lícito facto instrumental revelador do corpus da posse em nome próprio, ainda que por intermédio de outrem
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
parte necessária para assegurar o direito do interessado ao recurso em matéria de facto, fim primeiro da obrigatoriedade de documentação das declarações orais, verifica-se igualmente a nulidade cominada ... recurso. IV. Dada a relação de instrumentalidade existente entra a gravação da prova pessoal e o recurso em matéria de facto, só se verifica a nulidade do art. 363º quando
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1.Dada a natureza instrumental e provisória da fase da condensação, a fixação dos factos assentes e a organização da base instrutória não têm eficácia preclusiva, não constituindo caso julgado formal
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
impugne a decisão relativa à matéria de facto o ónus de especificar, sob pena de rejeição, os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados e os concretos meios probatórios ... nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida. II. Os factos sujeitos a registo, nos termos dos artºs
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
depende da alegação e demonstração, pela administração tributítia, de facto tributui-io não declarado pelo sujeito passivo, mas de factos-índice que permitam duvidar da veracidade do que este declarou ... derrogação do sigilo bancário que não inclua, na respetiva fundamentação, os pressupostos de facto de que dependa a tributação de rendimentos declarados não parece, por tal razão, de erro sobre
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
como a prova testemunhal para a sua demonstração, nem com o conhecimento integral de facto e de Direito. IV. Não se aplicando à lide cautelar o artº 84º do CPTA ... pedido de decretamento das providências cautelares requeridas, considerando a natureza sumária, perfunctória e instrumental, que caracteriza este meio processual e cuja finalidade consiste a de acautelar o efeito útil
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
considerada uma formalidade essencial; I.5-apesar disso, a mesma não deixa de ser uma formalidade instrumental que, em certos casos, pode degradar-se em formalidade não essencial e, portanto, ser omitida ... cognoscitivo e valorativo seguido pelo agente, permitindo ao interessado conhecer, assim, as razões de facto e de direito que determinaram a sua prática; II.1-o grau de fundamentação
Relator: RUI PEREIRA
processos judiciais [cfr. artigo 112º, nº 1 do CPTA], caracterizando-se, por isso, pela instrumentalidade – elas existem em função de uma acção pendente ou a instaurar posteriormente onde se discute ... 133º do CPTA, tal como concluiu a sentença recorrida, teve apenas como fundamento o facto da sentença executiva poder vir a ser revogada, sendo incerta a sua procedência, tendo