213/07.4TAARL.E1
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
como limite a conformidade do exercício do mandato ao estatuto da profissão, estatuto que lhe impõe “um comportamento público e profissional adequado à dignidade e responsabilidade da função que exerce
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Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
como limite a conformidade do exercício do mandato ao estatuto da profissão, estatuto que lhe impõe “um comportamento público e profissional adequado à dignidade e responsabilidade da função que exerce
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
desenvolvimento profissional na docência; IV-Foi intenção do legislador ao incluir o segmento normativo «…e desde que esta se destine ao seu desenvolvimento profissional na docência…», reportar-se à «… obtenção ... seja, no caso, a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante tem de ter associada a respectiva aquisição/obtenção de uma valorização profissional do docente e na docência; IV.1-Dito
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
não impõe aos Estados-membros da UE que prevejam na respetiva legislação o estágio profissional ou provas de aptidão, como condição de acesso à profissão de arquiteto, sendo ... Estatuto da Ordem dos Arquitectos, uma vez que da transposição da Diretiva não decorre qualquer necessidade de se passar a exigir o estágio profissional como requisito de inscrição naquela Ordem
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
não impõe aos Estados-membros da UE que prevejam na respetiva legislação o estágio profissional ou provas de aptidão, como condição de acesso à profissão de arquiteto, sendo ... Estatuto da Ordem dos Arquitectos, uma vez que da transposição da Diretiva não decorre qualquer necessidade de se passar a exigir o estágio profissional como requisito de inscrição naquela Ordem
Relator: PAULO CARVALHO
O regulamento da Ordem dos Médicos Veterinários, sofre de inconstitucionalidade orgânica quando
Relator: HENRIQUE ANTUNES
segredo é um elemento definidor do estatuto ou da posição jurídica do advogado. III - A prova obtida com violação do dever de segredo profissional que vincula os advogados constitui
Relator: RUI PEREIRA
esta forma prestados aos seus beneficiários”. VI – Também o artigo 18º, nº 1 do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo DL nº 11/93, de 15/1, reforça o entendimento ... regime dos funcionários e agentes da administração central, com as alterações previstas no presente Estatuto e nas leis que especialmente lhe respeitem”, determinando o artigo 20º, nº 1, a propósito
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
aposentação compulsiva é especialmente aplicável nos casos em que se conclua pela incompetência profissional ou falta de idoneidade moral para o exercício das funções. Sendo que, em qualquer caso ... aposentação compulsiva só poderá ser aplicada se se mostrar cumprido o condicionalismo exigido pelo Estatuto da Aposentação, na ausência do qual será aplicada a pena de demissão. E de acordo
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Quer o Decreto-Lei n.° 119/92, de 30 de Junho, que aprovou o actual Estatuto, quer o Decreto-Lei n.° 289/91, de 10 de Agosto, distinguem sempre com toda ... membro estagiário) decorre expressamente do disposto no art. 7º, nºs 1 e 2 do Estatuto da Ordem, bem como do disposto no art. 1º, nºs 1 a 3 do Regulamento