09409/12
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
alínea f) do CPTA, tem legitimidade para impugnar um ato administrativo, as “pessoas e entidades mencionadas no nº 2 do artigo 9º”. V. Além da legitimidade direta ou pessoal, atribuída ... titularidade da relação material controvertida, a lei reconhece legitimidade a outras pessoas e entidades, independentemente de terem interesse pessoal na demanda, como o caso das autarquias locais (cfr. artº