12 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    05594/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    inter vivos” do benefício fiscal consagrado no artº.36, do E.B.F., salvo autorização da entidade competente (cfr.artº.13, nº.3, do E.B.F.). A concessão do mesmo depende da prolacção ... benefício na esfera jurídica, quer do substituto tributário (a ora impugnante/recorrida), quer do substituído (entidades beneficiárias dos juros), operando-se a respectiva caducidade do benefício fiscal concedido nos termos

  2. TCASsó sumário

    05008/09

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    Direção-Geral de Transportes Terrestres poderá autorizar o exercício da atividade de condução por entidade diversa do titular da licença. V. Estando em causa um ato a praticar no âmbito ... prática e o conteúdo do ato sejam estritamente vinculados, assim como de condenar a entidade competente à prática do ato ilegalmente omitido ou recusado – artº 3º, nº 3, artº 66º

  3. TCASsó sumário

    09092/12

    Relator: RUI PEREIRA

    entidade pública empresarial de âmbito regional, o mesmo integra as “demais entidades de âmbito local” a que alude o artigo 20º, nº 1 do CPTA. II – Deste modo, é competente ... materiais para a realização de análises, o tribunal da área da sede da entidade demandada, ou seja, o TAF de Ponta Delgada, por via do disposto no artigo 20º

  4. TCAScitado por 1só sumário

    05568/12

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    condições (residência/sede ou direção efetiva no estrangeiro, por parte de todas as entidades credoras envolvidas na operação financeira) imposta, no momento da concessão e para vigorar, como é lógico ... utilizado o benefício atribuído, o sucedido, no ano de 2003, pagamento de juros a entidades com residência em território nacional, a coberto de isenção do IRC (retenção na fonte), originou

  5. TCASsó sumário

    05256/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    comunicação). 7. Actualmente, a taxa pode definir-se como uma prestação coactiva, devida a entidades públicas, com vista à compensação de prestações efectivamente provocadas ou aproveitadas pelos sujeitos passivos ... pode considerar-se como uma actividade relativamente proibida, dependendo de licenciamento prévio das autoridades competentes e competindo tal licenciamento às câmaras municipais, na área do respectivo concelho, relativamente a postos

  6. TCASsó sumário

    04796/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Locais. 5. Actualmente, a taxa pode definir-se como uma prestação coactiva, devida a entidades públicas, com vista à compensação de prestações efectivamente provocadas ou aproveitadas pelos sujeitos passivos ... inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, dependendo de licenciamento prévio das autoridades competentes e competindo tal licenciamento às câmaras municipais, na área do respectivo concelho, mais devendo definir

  7. TCASsó sumário

    07999/11

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    jurisdição administrativa é competente para conhecer do acidente de serviço sofrido por um funcionário público requisitado à Direcção Regional de Aeroportos ao abrigo do contrato de concessão entre o Governo ... privado e de capitais exclusivamente públicos, pelo que não se reconduz a nenhuma das entidades previstas no art. 2º nº do DL 503/99 de 20.11 – cfr. artºs

  8. TCASsó sumário

    03570/08

    Relator: RUI PEREIRA

    Interpretação, validade ou execução de contratos; i) Enriquecimento sem causa; j) Relações jurídicas entre entidades administrativas. III – Em alínea alguma do preceito citado se incluiu o litígio a que respeitam ... Existindo um acto administrativo válido, a sua impugnação teria de ser efectuada através da competente acção administrativa especial, por ser esta a forma que seguem “os processos cujo objecto sejam

  9. TCASsó sumário

    02786/08

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    retenção na fonte, resultante de o apontado normativo mencionar que as importâncias deduzidas, pelas entidades obrigadas, o são “por conta do imposto (grifamos) respeitante ao ano em que esses actos ... quantitativo, tem, obrigatoriamente, de, antes, apresentar reclamação graciosa, junto do serviço competente da administração tributária/at, a qual, se não for indeferida nos 90 dias seguintes ao da apresentação