04446/11
Relator: JOAQUIM CONDESSO
registo, licença ou matrícula, ou, caso se trate de particulares, junto das entidades competentes para a cobrança do imposto automóvel, conforme se retira do artº.22, nºs
12 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOAQUIM CONDESSO
registo, licença ou matrícula, ou, caso se trate de particulares, junto das entidades competentes para a cobrança do imposto automóvel, conforme se retira do artº.22, nºs
Relator: JOAQUIM CONDESSO
inter vivos” do benefício fiscal consagrado no artº.36, do E.B.F., salvo autorização da entidade competente (cfr.artº.13, nº.3, do E.B.F.). A concessão do mesmo depende da prolacção ... benefício na esfera jurídica, quer do substituto tributário (a ora impugnante/recorrida), quer do substituído (entidades beneficiárias dos juros), operando-se a respectiva caducidade do benefício fiscal concedido nos termos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
certidão, não bastando cópia simples, se a mesma não se encontrar atestada pela entidade competente, nos termos do nº 1 do artº 387º do CC. IV. Será em função
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Direção-Geral de Transportes Terrestres poderá autorizar o exercício da atividade de condução por entidade diversa do titular da licença. V. Estando em causa um ato a praticar no âmbito ... prática e o conteúdo do ato sejam estritamente vinculados, assim como de condenar a entidade competente à prática do ato ilegalmente omitido ou recusado – artº 3º, nº 3, artº 66º
Relator: RUI PEREIRA
direito ao reagrupamento familiar, e intimar-se o Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da entidade competente, a Secção Consular na Embaixada de Portugal em Nova Deli, a conceder e emitir
Relator: RUI PEREIRA
entidade pública empresarial de âmbito regional, o mesmo integra as “demais entidades de âmbito local” a que alude o artigo 20º, nº 1 do CPTA. II – Deste modo, é competente ... materiais para a realização de análises, o tribunal da área da sede da entidade demandada, ou seja, o TAF de Ponta Delgada, por via do disposto no artigo 20º
Relator: ANÍBAL FERRAZ
condições (residência/sede ou direção efetiva no estrangeiro, por parte de todas as entidades credoras envolvidas na operação financeira) imposta, no momento da concessão e para vigorar, como é lógico ... utilizado o benefício atribuído, o sucedido, no ano de 2003, pagamento de juros a entidades com residência em território nacional, a coberto de isenção do IRC (retenção na fonte), originou
Relator: JOAQUIM CONDESSO
comunicação). 7. Actualmente, a taxa pode definir-se como uma prestação coactiva, devida a entidades públicas, com vista à compensação de prestações efectivamente provocadas ou aproveitadas pelos sujeitos passivos ... pode considerar-se como uma actividade relativamente proibida, dependendo de licenciamento prévio das autoridades competentes e competindo tal licenciamento às câmaras municipais, na área do respectivo concelho, relativamente a postos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Locais. 5. Actualmente, a taxa pode definir-se como uma prestação coactiva, devida a entidades públicas, com vista à compensação de prestações efectivamente provocadas ou aproveitadas pelos sujeitos passivos ... inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, dependendo de licenciamento prévio das autoridades competentes e competindo tal licenciamento às câmaras municipais, na área do respectivo concelho, mais devendo definir
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
jurisdição administrativa é competente para conhecer do acidente de serviço sofrido por um funcionário público requisitado à Direcção Regional de Aeroportos ao abrigo do contrato de concessão entre o Governo ... privado e de capitais exclusivamente públicos, pelo que não se reconduz a nenhuma das entidades previstas no art. 2º nº do DL 503/99 de 20.11 – cfr. artºs
Relator: RUI PEREIRA
Interpretação, validade ou execução de contratos; i) Enriquecimento sem causa; j) Relações jurídicas entre entidades administrativas. III – Em alínea alguma do preceito citado se incluiu o litígio a que respeitam ... Existindo um acto administrativo válido, a sua impugnação teria de ser efectuada através da competente acção administrativa especial, por ser esta a forma que seguem “os processos cujo objecto sejam
Relator: ANÍBAL FERRAZ
retenção na fonte, resultante de o apontado normativo mencionar que as importâncias deduzidas, pelas entidades obrigadas, o são “por conta do imposto (grifamos) respeitante ao ano em que esses actos ... quantitativo, tem, obrigatoriamente, de, antes, apresentar reclamação graciosa, junto do serviço competente da administração tributária/at, a qual, se não for indeferida nos 90 dias seguintes ao da apresentação