05251/11
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
suplementares nas suas associadas para, além do mais, reforçar o seu capital social, os encargos relativos aos empréstimos contraídos para o efeito, porque directamente conexionados com o exercício da actividade
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
suplementares nas suas associadas para, além do mais, reforçar o seu capital social, os encargos relativos aos empréstimos contraídos para o efeito, porque directamente conexionados com o exercício da actividade
Relator: LÍGIA MOREIRA
condições de vida do arguido, da sua situação económica e financeira e dos seus encargos económicos. II) No caso de tal diligência não se configurar possível de imediato, como sucede
Relator: ANA BARATA BRITO
diário obedeça à correcta ponderação da situação económico-financeira do condenado e dos seus encargos pessoais (art. 47º, nº2 do CP). 3. Ao encerrar a produção da prova sem curar
Relator: MOREIRA DO CARMO
pública. 6. Ao tomar tal valor como referência deixa, naturalmente, de fora todos os encargos e mais valias que estão associadas ao acto de lotear não devendo, por isso ... imputados nem encargos nem proveitos inerentes ao acto de promoção imobiliária que pode não ser, e normalmente não é, sequer desenvolvido pelo expropriado. 7. Se o PDM permite a construção
Relator: José Augusto Araújo Veloso
termos a aprovar pelo Ministro do Comércio e Turismo, ouvida a IGJ, dos encargos com a aquisição, renovação ou substituição do equipamento de jogo, designadamente da aquisição, no mercado nacional ... qual for, desde que não superior a 50%, incide sobre os montantes dos encargos citados, sendo certo que a dedução assim efectuada constitui uma das várias maneiras previstas
Relator: MANUEL MATOS
artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 182/95, os custos ou encargos fixos (encargos de potência) dos centros electroprodutores, permitindo-se ainda recuperar os custos ou encargos variáveis ... determinará o valor dos contratos, o montante das receitas expectáveis e o valor dos encargos variáveis de exploração; 9.ª – O artigo 3.º, n.º 5, do Decreto
Relator: RITA ROMEIRA
termos do artº 963, do CC, as partes podem onerar as doações com encargos, impondo obrigações para o donatário. III – Se houver incumprimento do encargo pelo donatário, quer o doador ... artº 945, do CC, tem de reportar-se quer à liberalidade quer ao encargo (caso este exista), pelo que ambos têm de ficar consignados no contrato, sob pena de não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
menos-valias são dadas pela diferença entre o valor de realização, líquido dos encargos que lhe sejam inerentes, e o valor de aquisição deduzido das reintegrações ou amortizações praticadas (cfr.art
Relator: FREITAS NETO
entidade vinculada à manutenção das condições de segurança da auto-estrada com o encargo de provar a verificação de um evento extraordinário, não susceptível de ser por si controlado
Relator: MANUEL BARGADO
execução autónoma para obter o pagamento de custas de processo de insolvência que constituem encargo da massa insolvente, no caso de aquele processo prosseguir a via da liquidação. II – Neste
Aceitação de custo fiscal de encargos com royalties
Dedutibilidade de encargos financeiros suportados com a aquisição de partes de capital
Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas: dedutibilidade fiscal das rendas e tributação autónoma dos encargos associados a contratos de renting
Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas: taxa de tributação autónoma aplicável aos encargos provenientes de contratos de rent
Relator: JOSÉ CORREIA
imposição de encargo com pensões de sobrevivência que foi à oponente e que deu lugar ao processo executivo fiscal não é atacável mediante oposição com o fundamento na alínea
Relator: PAULO CARVALHO
entidade adjudicante não pode escolher livremente as especificações técnicas do caderno de encargos, tem de respeitar as exigências do artº 49 do CCP. 2- A determinação das dimensões de contentores
Relator: RUI PEREIRA
privada, não podendo dela resultar para o Serviço Nacional de Saúde qualquer responsabilidade pelos encargos resultantes dos cuidados por esta forma prestados aos seus beneficiários”. VI – Também o artigo 18º ... não resultem, designadamente em virtude de contrato ou convenção, quaisquer responsabilidades do SNS pelos encargos correspondentes aos cuidados prestados aos beneficiários”, “dependendo sempre, em qualquer caso, o exercício de actividades
Relator: MANUEL BARGADO
estar sujeito às ordens daquele, isto é actuar o comissário na execução de um encargo a ele cometido pelo comitente. VII – Mostra-se equilibrada a indemnização de € 30.000 arbitrada como
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
ainda, em caso de mora superior a três meses no pagamento de renda, encargos ou despesas, através de comunicação ao arrendatário, nos termos do n.º1 do art.º 1084º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
ocorram, igualmente se devendo reconhecer que não é possível quantificar antecipadamente tais encargos e, por último, não se podendo fundamentar tal diferimento de custos no artº.1225, do C.Civil, normativo