05533/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
alterações introduzidas pela Lei 12/2008, de 26/2). 9. A definição dos bens do domínio público e o seu regime inserem-se na reserva relativa de competência legislativa da Assembleia ... Portuguesa. Este regime de reserva da A. R. abrange a definição, não apenas do domínio público do Estado, mas também do de outras entidades públicas susceptíveis de serem titulares dele
- LEGITIMIDADE PARA RECORRER (“AD RECURSUM”)
- PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE POSTERIOR À LIQUIDAÇÃO
- OMISSÃO DE PRONÚNCIA (VÍCIO DE “PETITIONEM BREVIS”). CONCEITO E ÂMBITO DESTA NULIDADE
- NULIDADES PROCESSUAIS SECUNDÁRIAS
- O FORNECIMENTO DE GÁS É CONSIDERADO UM SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL
- A DEFINIÇÃO DOS BENS DO DOMÍNIO PÚBLICO E O SEU REGIME INSEREM-SE NA RESERVA RELATIVA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA A.R