Informação vinculativa n.º 1592
Enquadramento - Serviço de apoio domiciliário em diversas áreas
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Enquadramento - Serviço de apoio domiciliário em diversas áreas
Isenções - Apoio domiciliário
Relator: SÉNIO ALVES
I. A suspensão da sanção referida no artº 39º da Lei 50/2006
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A linha essencial da distinção entre a difamação e injúria reside
Relator: PAULO GUERRA
Não é possível a suspensão da execução da pena de prisão por
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Para determinação do custo da construção deve atender-se, liminar e
Relator: FONTE RAMOS
1. O núcleo urbano supõe um conjunto coerente e articulado de edificações
Enquadramento - A actividade prosseguida no campo da acção social - "Assistentes Sociais”
Enquadramento - Psicologia clínica realizada ao domicilio e de serviços de teleassistência.
Lei n.º 66-A/2012 Artigo 5.º de 31 de dezembro
Relator: PAULA DO PAÇO
No ordenamento civilístico, nos termos dos artigos 389º do Código Civil e
Relator: MARIA ISABEL SILVA
1 - Os conceitos de justa indemnização e de valor real e corrente
Relator: RAMOS LOPES
I- Não quadra em fundamento admissível de oposição à execução baseada em
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
A qualificação do crime de homicídio baseia-se num especial tipo de
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A classificação de um solo como “solo apto para construção”, para
Aviso n.º 165/2012 Montenegro, 9 de março de 2012. Por ordem
I SÉRIE Quarta-feira, 14 de novembro de 2012 Número 220 ÍNDICE
Portaria n.º 357/2012 Atendendo à transferência das atribuições do Instituto de
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 - O incidente de falsidade, quer seja processado e julgado em conjunto
Equipamentos sociais; O IASFA, I. P., resultou da reorganização das estruturas b) Apoio domiciliário; às quais cabiam a ação social complementar dos militares, c) Comparticipações financeiras; concretizada pelo Decreto