00434/09.5BEMDL
Relator: Catarina Almeida e Sousa
I - Para prova do imposto pago em Espanha por rendimentos de trabalho
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Relator: Catarina Almeida e Sousa
I - Para prova do imposto pago em Espanha por rendimentos de trabalho
Relator: PAULO AMARAL
processo de injunção, quando não seja apresentado pelo opoente o documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça, aplica-se o disposto no art.º 486.º-A, Cód. Proc
Relator: JOÃO NUNES
apresentar articulado a motivar o despedimento e (ii) juntar o procedimento disciplinar ou os documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas; (b) a falta de cumprimento de qualquer destes requisitos
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
administração tributária que parte dos contribuintes que pretendem comprovar ter uma incapacidade igual ou superior a 60% a comprovem com a simples apresentação de atestado médico emitido ... para todos os demais, independentemente da data em que foram notificados para apresentar tal documento comprovativo.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
constitui causa extintiva de execução por inutilidade superveniente da lide, a simples junção de documento comprovativo da notificação da penhora do crédito exequendo noutro processo executivo movido ao exequente
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
seja justificado pela condições de execução do contrato ou pela falta de documentos comprovativos. 2_ O artigo 141.º do CPA não pode ser aplicado se conduzir a solução desconforme
Relator: TELES PEREIRA
ocorreu em numerário, de uma só vez, sem recibo ou outro documento comprovativo da entrega desse valor, no escritório do próprio R., corresponde, à partida, a uma incidência pouco usual
Relator: José Augusto Araújo Veloso
recreio são emitidas pelo IPTM a quem possua residência em território nacional e apresente documento comprovativo de ter obtido aproveitamento em curso frequentado para o efeito. II. A decisão
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
natureza complexa, porque formado não só pelo contrato de arrendamento, mas também pelo documento comprovativo da comunicação ao arrendatário do valor em dívida ( art.15 nº2 do NRAU ( Lei nº 6/2006
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
Suprida a não apresentação do documento comprovativo do pagamento da Taxa de justiça e/ou do comprovativo da concessão do benefício do apoio judiciário ou seu requerimento, com a petição inicial
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
pelo financiado como meio de pagamento, sendo o recibo (ou outro documento de quitação fiscalmente aceite) o documento comprovativo do pagamento de determinada quantia. 2. Tal interpretação resulta ainda reforçada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil, que o autor deve juntar à petição inicial o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça devida ou da concessão do benefício de apoio judiciário na modalidade
Relator: JOSÉ LÚCIO
documento e nos demais elementos pertinentes obtidos, nomeadamente outros elementos de prova, para dar ou não como demonstrada a situação factual que o documento se destina a comprovar. Sumário
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
ónus de comprovar que o custo não existiu – artigo 75.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária; III. Reunidos, porém, indicadores objetivos de que o documento de suporte não
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
submissão à plataforma de uma pasta compactada - que continha todos esses documentos – sem que cada um dos documentos fosse assinado, não traduz um vício substancial mas meramente formal ... intenção de assinar o documento electrónico; e c) o documento electrónico não sofreu alteração desde que lhe foi aposta a assinatura electrónica qualificada. 3. Comprovado nos autos que a assinatura
Relator: JOAQUIM CONDESSO
emissão do título de registo de propriedade; d-Que o particular em causa comprove que o período de residência normal noutro Estado membro da Comunidade foi igual ou superior ... doze meses após a transferência de residência, devendo o mesmo ser instruído com os documentos previstos no artº.16, do dec.lei 264/93, de 30/7. 9. É ao interessado que incumbe
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
comprovativo do pagamento da taxa de justiça, e determina a citação das entidades demandadas em relação à segunda petição inicial, a qual, salvo quanto à junção dos citados documentos
Relator: MARTINHO CARDOSO
declaração. 2. Existe fabrico de documento falso quando o agente forja, na íntegra, um documento que não existia, ou seja, o agente fabrica um documento que não existia desde ... documento quando o agente vicia um documento preexistente, alterando em parte o seu conteúdo, inserindo-lhe novos factos ou suprindo dizeres. 4. Não comete o crime de falsificação de documento
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
outros docentes, seus colegas, tendo direito a que lhe seja dada satisfação, para comprovar os vícios que entende inquinarem o procedimento da sua avaliação e não ser indevidamente afastada ... vindo solicitar informação que está na disponibilidade da entidade requerida, isto é, em documentos de que estão na sua posse e que lhe caiba facultar, e não foi dada satisfação
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Para a concessão de autorização de residência permanente é necessário comprovar, entre outros requisitos, que o requerente dispõe de meios de subsistência (tal como definidos pela Portaria nº 1563/2007 ... documental, para o que deve o requerente instruir o pedido com os documentos necessários e indispensáveis à apreciação da sua pretensão. IV. Sendo o pedido apresentado em 10/01/2008, não poderia