189/1999.E2
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
nula a sentença, por falta de especificação dos fundamentos de direito, ao se limitar a condenar a recorrente/seguradora a pagar ao recorrido/sinistrado as despesas com deslocações e tratamentos feitos ... para aquela apenas se encontrava transferida a responsabilidade por parte da retribuição do trabalhador; (ii) no domínio da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto, e do Decreto