326/09.8TBGVA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
promitente fiel. VI – Há compropriedade, ou propriedade comum, quando duas ou mais pessoas detêm simultaneamente o direito real de propriedade sobre a mesma coisa (artº 1403º do Código Civil
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
promitente fiel. VI – Há compropriedade, ou propriedade comum, quando duas ou mais pessoas detêm simultaneamente o direito real de propriedade sobre a mesma coisa (artº 1403º do Código Civil
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
totalidade do imóvel, e não sobre uma parte específica dele, os consortes não detêm qualquer direito sobre uma parte concreta e determinada da área do imóvel
Relator: PAULO AMARAL
penhora de um direito a bens integrantes de uma herança indivisa não se confunde com a penhora dos bens que, em concreto, fazem parte dessa herança. II- No primeiro caso ... Cód. Proc. Civil, quando é penhorado o direito que a executada/opoente detém sobre um prédio urbano que faz parte de dessa herança. Sumário do relator
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
trata da impugnação de um acto administrativo –, mas já detêm competência para aquilatar dum eventual abuso de direito por parte do inquilino quando exige a realização de tais obras
Relator: HENRIQUE ANTUNES
aquele só poderá cumpri-lo se souber, em cada momento, quem, na realidade, detém o gozo do prédio, a que se soma o interesse em conhecer o motivo pelo qual ... contrato de cessão sofrer de vícios ou ocultar um outro, fazer valer os seus direitos. XIII - A lei nova colocou um ponto final na controvérsia ao vincular expressamente o arrendatário
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
contratado ao abrigo de contrato individual de trabalho), enquadra-se no exercício do direito à informação administrativa procedimental, previsto e regulado no nº 1 do artº 268º da Constituição ... 46/2007, de 24/08 (LADA). II. A Escola das Profissões da Amadora, EM, detida em 65% do seu capital social pelo Município da Amadora, enquanto empresa municipal, é uma empresa pública
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
prole da lei ambiental), no âmbito de distintas relações jurídicas: uma privada, de direito civil, entre a A e a 2ª co-R empresa (ainda que possa envolver indiretamente normas ... Estado inativo (que envolve poderes de autoridade). 2. Nesse caso, os Trib. Adm. não detêm competência jurisdicional para julgar o concreto pedido indemnizatório formulado contra os ora RR particulares
Relator: SÍLVIA PIRES
acção executiva. II - O acesso à acção executiva pressupõe a existência de um direito substantivo, cuja existência é garantida pelo título executivo. III – A redacção actual da alínea ... devedor, que importem constituição ou reconhecimento de obrigações pecuniárias, cujo montante seja determinado ou determinável por simples cálculo aritmético. IV - Assim, quando o título é um documento particular assinado
Relator: ANA BARATA BRITO
exige a notificação pessoal da sentença ao arguido (“quando este se apresentar ou for detido”) valendo, para o segundo caso, a regra da notificação na leitura da sentença (perante ... actividade da sua parte, sendo legítimo co-responsabilizá-lo num exercício efectivo dos direitos de defesa. 5. Também o TC tem entendido que “a cognoscibilidade da decisão condenatória afere
Relator: Catarina Almeida e Sousa
fundamentação dos actos administrativos implica a indicação das razões de facto e de direito da decisão, por forma que permita ao seu destinatário normal conhecer o percurso cognoscitivo e valorativo ... condições legais necessárias à dispensa da garantia e identifica, em concreto, quais os bens detidos e os rendimentos auferidos pelo Reclamante nos anos de 2009 e 2010 (remetendo ainda
Relator: CARLOS QUERIDO
evolução do nosso direito processual tem sido, sistematicamente, no sentido de generalizar a exequibilidade dos documentos particulares. 2. Tendo sido dado à execução um documento particular onde se consignaram ... constando do título o reconhecimento da dívida exequenda e a obrigação de restituição, o direito do exequente não emerge do contrato (face à sua nulidade formal), mas do dever
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
requisito em questão (v.g. e no caso, a inexistência de qualquer outro espaço detido ou explorado pela requerente para realização do seu programa e/ou da sua atividade com alegação/demonstra ... Não é idónea a alegação de forma meramente conclusiva e de direito ou com utilização de expressões vagas e genéricas. V. A instrução probatória através da inquirição de testemunhas apenas
Relator: SOFIA DAVID
qualquer cidadão estrangeiro que seja filho ou case com um cidadão português passa a deter uma efectiva ligação à comunidade portuguesa. Sendo a acção de oposição à aquisição de nacionalidade ... feita através de factos próprios do ora Recorrente, que foi quem invocou o direito à nacionalidade portuguesa. Ao ora Recorrido, ao Estado, caberá depois, apenas, a contraprova daqueles factos
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. No processo disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da
Relator: TERESA DE SOUSA
Sindicato representado pelo Recorrente poder solicitar informações consideradas necessárias ao exercício dos direitos de negociação colectiva e de participação ou de se pronunciar sobre os projectos governamentais e manifestar ... pessoa do seu principal representante, o primeiro-ministro; VII - O facto do arguido deter o cargo de dirigente sindical (e ter proferido as declarações aqui em causa no exercício dessas
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
jurídica das pessoas ou entidades abrangidas pela sua previsão, atingindo de forma imediata os direitos e interesses legalmente protegidos dos seus destinatários, sem necessidade de um acto administrativo ou jurisdicional ... sequer quaisquer concursos municipais, nos termos da contingentação geral, prevista no artº 14º. VII. Detendo o Director-Geral de Transportes Terrestres competência para definir o regime relativo ao contingente especial
Relator: RUI PEREIRA
I – O DL nº 503/99, de 20/11 – cuja entrada em vigor ocorreu
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do artº.237, nº.3, do C. P. P