471/08.7GAVVD
Relator: FERNANDO CHAVES
pessoa, prejuízo patrimonial, que se pode traduzir na lesão de qualquer bem, interesse ou direito, pessoal ou real, mobiliário ou imobiliário. II) No desenho acusatório, aparece de uma forma clara
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Relator: FERNANDO CHAVES
pessoa, prejuízo patrimonial, que se pode traduzir na lesão de qualquer bem, interesse ou direito, pessoal ou real, mobiliário ou imobiliário. II) No desenho acusatório, aparece de uma forma clara
Relator: SOFIA DAVID
Este direito fica totalmente sacrificado com a eventual do pedido de procedência da suspensão de eficácia da deliberação da ERC. O direito de resposta é um direito pessoal fundamental
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
protecção do direito fundamental à identidade pessoal que está consagrado no art. 26º, nº 1, da Constituição – onde se inclui o direito ao conhecimento da paternidade biológica e ao estabelecimento
Relator: ISABEL ROCHA
I - Os esclarecimentos dos peritos a que se refere a norma do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
maduro e ponderado do direito de propor acção de investigação de paternidade, não exigindo o princípio constitucional de protecção do direito fundamental à identidade pessoal, a imprescritibilidade deste tipo ... além do prazo fixado no n.º 1 do mesmo artigo, não caducando o direito de propor a acção de investigação de paternidade antes de esgotados todos eles. 4 – Tendo
Relator: SOFIA DAVID
violação do direito de audiência do arguido quando, para se apreciar o juízo de censurabilidade da conduta de um trabalhador, se pondera factos, no caso, faltas dadas, na proposta final ... patronal que se impõe o ónus de alegação e prova da impossibilidade de notificação pessoal do referido trabalhador
Relator: TERESA DE SOUSA
autos não está em causa a ofensa do conteúdo essencial do “direito à retribuição ajustada ao pessoal em funções junto das embaixadas”, mas apenas a diferente interpretação das partes sobre
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
esse valor não diz respeito a tais benfeitorias, mas a outros bens ou direitos de natureza pessoal que não estão sujeitos a sisa, é sobre este que recai o ónus ... dados objetivos e reportados à data da transmissão, a valorização atribuída a esses direitos.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: HENRIQUE ANTUNES
excede os limites normais inerentes aos direitos da mesma categoria, i.e., quando sobre o bem recai, por exemplo, um direito real ou pessoal de gozo ou um ónus ... sujeitos, não tem, decerto, por si só, a virtualidade de converter o direito real de propriedade do particular num mero direito de indemnização. XII - Por força do acto de declaração
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
protecção do direito fundamental à identidade pessoal que está consagrado no art. 26º, nº 1, da Constituição – onde se inclui o direito ao conhecimento da paternidade biológica e ao estabelecimento
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
maduro e ponderado do direito de propor acção de investigação de paternidade, não exigindo o princípio constitucional de protecção do direito fundamental à identidade pessoal, a imprescritibilidade deste tipo ... além do prazo fixado no n.º 1 do mesmo artigo, não caducando o direito de propor a acção de investigação de paternidade antes de esgotados todos eles
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 - O direito de consumo, como regime jurídico especial relativamente ao contrato
Relator: ALBERTO MIRA
excepções da lei, do direito de ser ouvido pelo tribunal ou pelo juiz de instrução sempre que eles devam tomar qualquer decisão que pessoalmente o afecte. Previamente à conversão ... Penal), uma vez que está em causa um acto que o afecta num dos direitos fundamentais de maior valia - o direito à liberdade. A notificação do despacho que procedeu
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
direito à exclusividade do uso de uma fotografia e à indemnização pela sua violação a favor do seu proprietário ... reconhecível se ela for de considerar como criação artística pessoal do seu autor II - O direito de autor existe não para reprimir a imitação, mas para premiar a criatividade
Relator: FERNANDO BENTO
B/98, de 9 de abril, com a natureza de pessoa coletiva de direito privado, não foi afetada na sua existência e na sua natureza com a reassunção da soberania ... Código Civil de Macau, a Fundação tem como lei pessoal o ordenamento jurídico vigente na Região Administrativa Especial de Macau; 4.ª – Os estatutos da Fundação não foram afetados
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
realização de testes de ADN, com vista à efectivação do direito do investigante à sua identidade pessoal, não colide com a protecção legal concedida pela lei no art.71 nº1
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
Tendo o recorrente sido pessoalmente notificado do acto que o incluiu na lista de transição, não o tendo impugnado, não lhe assiste agora o direito de impugnar o acto
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
sanção como consequência da reapreciação das provas, incluindo a prova pessoal gravada, à luz das pertinentes normas de direito probatório, regras do conhecimento científico ou da experiência comum e não ... foram apreciados e julgados pelo tribunal a quo. 2. A responsabilidade penal é indiscutivelmente pessoal, não tendo cabimento qualquer forma de justiça salomónica, que distribua “equitativamente” pretensas culpas entre famílias
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
direito fundamental é uma situação jurídica, normalmente complexa, fundamental, universal, permanente, pessoal, não patrimonial e indisponível das pessoas perante os poderes públicos consagrada na Constituição. 2. Estando em causa
Relator: ANA BARATA BRITO
protagonismo do juiz das liberdades é ditado pela necessidade casuística de garantia de direitos e liberdades fundamentais; não ocorrendo situação que imponha a prática de acto que a lei expressamente ... necessidade de recurso a meios de prova e de obtenção de prova restritivos de direitos fundamentais, e sem necessidade de sujeição do arguido a medida de coacção para além