Tribunal Central Administrativo Norte

00042/06.2BEMDL

Data
2012-06-28
Relator
Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I. A sisa incide sobre o valor das benfeitorias implantadas nos prédios transmitidos e que não esteja incluído no respetivo valor patrimonial – artigo 19.º, § 2.º, parte final, do Código do Imposto Municipal de Sisa e dos Imposto Sobre as Sucessões e Doações; II. Verificando a administração tributária que o valor declarado para efeitos de sisa não inclui o valor dessas benfeitorias indicado nas faturas emitidas pelo transmitente e registadas na contabilidade de ambos os contraentes, e pretendendo o adquirente dos referidos prédios que esse valor não diz respeito a tais benfeitorias, mas a outros bens ou direitos de natureza pessoal que não estão sujeitos a sisa, é sobre este que recai o ónus de demonstrar os exatos contornos do negócio titulado nas referidas faturas, através de elementos objetivos e externamente confirmáveis. III. Não satisfaz o ónus que sobre si recaía o adquirente de imóveis e benfeitorias que não demonstra, com dados objetivos e reportados à data da transmissão, a valorização atribuída a esses direitos.* * Sumário elaborado pelo Relator

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