05089/09
Relator: RUI PEREIRA
causa de pedir entre um recurso contencioso de anulação em que era pedida a anulação dum despacho, da autoria do Presidente da Câmara Municipal de Santarém, que indeferiu o pagamento
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Relator: RUI PEREIRA
causa de pedir entre um recurso contencioso de anulação em que era pedida a anulação dum despacho, da autoria do Presidente da Câmara Municipal de Santarém, que indeferiu o pagamento
Relator: José Augusto Araújo Veloso
contenciosa passa pela eficácia externa actual da decisão administrativa visada, ou, ao menos, que seja seguro ou muito provável que a virá a ter; II. É à Assembleia Municipal, órgão ... determinado terreno do domínio privado do município para o seu domínio público é contenciosamente inimpugnável; IV. A possibilidade de cumular pedidos declarativos com pedidos executivos visando restabelecer a situação
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
caso do despacho que determinou a posse administrativa, pois este acto é contenciosamente inimpugnável, já que nada tem de inovador, limitando-se a dar execução ao despacho proferido pelo Vereador ... sucata, com a cominação de que, não sendo efectuada, o faria a Câmara Municipal a expensas do recorrente, acto este que contém em si mesmo a virtualidade de um acto
Relator: FILIPE CAROÇO
1- É dos Tribunais Administrativos e Fiscais a competência em razão da
Relator: MATA RIBEIRO
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Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - Só quando o tribunal aprecia concretamente qualquer excepção dilatória ou nulidade
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Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Tratando-se de uma disciplina contratual elaborada previamente pela proponente, destinando
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I - No critério de avaliação contido no n.º 3 do art
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As respostas aos artigos da base instrutória podem ser totalmente positivas
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Decreto-Lei n.º 266-B/2012 atividades agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56,548 de 31
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Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A junção de documento com as alegações de recurso reveste carácter