12 resultados nos descritores e sumários · 403 no texto integral

  1. TRCcitado por 17

    1734/10.7TBFIG

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    validade formal do contrato de arrendamento não está dependente da respectiva participação fiscal, devendo o mesmo considerar-se celebrado na data referida no contrato e não naquela ... insolvência do senhorio, aquele contrato não caduca apesar da sua participação fiscal ser posterior à constituição daquela garantia, transmitindo-se os direitos e obrigações do senhorio para o adquirente

  2. TRC

    43/11.9T2AVR-D.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    artigo 214º do CIRE), à prévia aceitação pela Administração Fiscal das garantias previstas no plano, quando estas passem pela constituição de hipoteca ou de penhor, nos termos do artigo 199º ... fiscal, no confronto com outros créditos privilegiados concorrentes à insolvência, obtém justificação em função do interesse público inerente aos impostos, nos termos do artigo 103º, nº 1 da Constituição

  3. TCASsó sumário

    05478/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Tributária, e 183, nº.1, do C. P. P. Tributário, a execução fiscal pode suspender-se mediante a prestação de garantia idónea por parte do executado (ou até ... quais sempre devem presidir à constituição da garantia e sua manutenção, durante as vicissitudes que podem ocorrer no processo de execução fiscal suspenso. 3. O procedimento de isenção de prestação

  4. TCASsó sumário

    05751/12

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    casos de constituição obrigatória de provisões e outras de carácter facultativo, estas sujeitas a autorização expressa, caso a caso; III) Tal significa que as provisões fiscalmente dedutíveis tanto podem resultar

  5. TCANsó sumário

    00273/09.3BEPNF

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    Chefe de Serviço de Finanças, para que efective a reversão no processo de execução fiscal contra responsáveis subsidiários por dívidas fiscais, não violam os artigos ... Constituição da República Portuguesa, pelo que não são materialmente inconstitucionais. III. È à AT, enquanto exequente, que compete demonstrar a verificação dos pressupostos que lhe permitam a reverter a execução

  6. TCANsó sumário

    00027/10.4BEMDL

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    fiscal pelo qual é chamado ao processo executivo alguém que não consta do título executivo e através da qual se efectiva a sua responsabilidade subsidiária (o chamamento à execução fiscal ... designadamente, as exigências de fundamentação impostas pelo art. 268.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa, pelo art. 77.º da LGT e, especificamente no caso de reversão

  7. TCANsó sumário

    02662/11.4BEPRT

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    Geral Tributária, na mesma redação. 3 - A citação para a execução fiscal onde seja cobrada essa dívida, ocorrida após a instauração da impugnação judicial e antes de terem cessado ... contribuinte, não obsta à sustação do novo prazo de prescrição, se a execução fiscal não esteve, por sua vez, parada por mais de um ano e por motivo não imputável

  8. TCASsó sumário

    04704/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pressupõem que a prestação se tenha tornado certa, exigível e líquida. O momento da constituição em mora, o qual tem a ver com a exigibilidade da prestação, depende da natureza ... imposto, já liquidado, não foi pago no prazo fixado na lei ou pela Administração Fiscal (cfr.artº.86, nº.1, do C.P.P.T.). 5. O regime dos juros de mora está

  9. TCASsó sumário

    05265/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    administrativa a qual está vinculada à sua observância (cfr.artº.266, nº.2, da Constituição da República; artº.5, nº.2, do C.P.A.). De acordo com o mesmo, na actuação ... bens à penhora, o qual cabe sempre ao exequente (Fazenda Pública/órgão de execução fiscal) no âmbito do processo de execução fiscal, devendo, no entanto, ser admitida a penhora