58 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00064/10.9BELSB

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    direito à justiça em prazo razoável assegura às partes envolvidas numa ação judicial o direito de obter do órgão jurisdicional competente uma decisão dentro dos prazos legais pré-estabelecidos ... duração dum processo, mormente fazendo uso dos critérios da complexidade do processo, do comportamento das partes, da atuação das autoridades competentes no processo, do assunto do processo e do significado

  2. TCANsó sumário

    01149/06.1BEVIS

    Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    apreciação da razoabilidade de duração dum processo [complexidade do processo, litigiosidade e comportamento das partes, actuação das autoridades competentes no processo]. II – Os danos sofridos pela recorrente [o prolongar ... aborrecimentos, mas sim de um estado de perturbação psicológica que gerava na recorrente os comportamentos supra referidos.* *Sumário elaborado pelo Relator

  3. TRE

    426/10.1TTPTM

    Relator: PAULA DO PAÇO

    desígnio de fazer cessar o vínculo laboral estabelecido entre as partes. Com efeito, o que as palavras e o comportamento da empregadora revelam, para um declaratário normal colocado na posição

  4. TREcitado por 3

    295/10.1TTABT.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    Código Civil, é necessário (a) que a conduta da parte tenha sido culposa e (b) que tenha tornado impossível a prova ao onerado; (ii) Tal não ocorre se tendo ... dever contratual por parte do empregador, vale a regra ínsita no artigo 799.º, n.º 1, do Código Civil, o que significa que, demonstrados os comportamentos que configuram

  5. TCASsó sumário

    07802/11

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    fazer prosseguir a acção, determinada pela circunstância de a parte se mostrar carenciada de tutela judiciária em razão do comportamento prejudicial da sua esfera jurídica assacado à contraparte

  6. TRC

    2114/10.0T2AVR.C1

    Relator: FREITAS NETO

    objecto negocial carece da aderência da outra parte, não sendo defensável afirmar que esta está vinculada a produzir o mesmo comportamento que dela se esperaria para o projecto negocial inicial

  7. TREcitado por 1

    43/10.6GTALQ.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    penas, visa, desde logo, «a criação de um sentimento de confiança no sistema, por parte da população em geral. A segurança das pessoas resulta também da convicção ... velocidade e sob o efeito do álcool, mas ainda que se tratou de comportamento descuidado, com resultados não desejados, de alguém sem antecedentes criminais, com trabalho e família constituída

  8. TRE

    92/08.4PESTB.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    renúncia por parte dele ao benefício da atenuante da confissão e, na generalidade dos casos, também da do arrependimento, a menos que este tenha sido manifestado por comportamentos diferentes ... determinação da medida da pena, a ausência de confissão e de arrependimento por parte do arguido, não viola a proibição da valoração desfavorável ao arguido da não prestação de declarações

  9. TREcitado por 6

    196/11.6TTPTM.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    comportamento do empregador violador dos direitos ou garantias do trabalhador; (ii) um requisito subjectivo, consistente na atribuição desse comportamento ao empregador; (iii) um requisito causal, no sentido de esse comportamento ... provada no processo. III – Verificando-se a violação de um qualquer dever contratual por parte do empregador, designadamente a falta culposa de pagamento pontual da retribuição, vale a regra ínsita

  10. TRC

    169487/08.3YIPRT-A.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    não pode ser chamado a pronunciar-se sobre matéria que não foi alegada pelas partes na instância recorrida ou sobre pedidos que não hajam sido formulados. b) A nulidade ... importa a irremissível rejeição, nessa parte, do recurso, não sendo admissível convidá-lo a aperfeiçoar a sua alegação. d) O recurso extraordinário de revisão comporta-se como verdadeira acção

  11. TRC

    1428/10.3T3AVR.C1

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    avaliação assumem relevo, entre outros eventuais fatores, a organização que está por trás do comportamento, o tipo de atuação, a quantidade e a qualidade dos estupefacientes comercializados, os lucros obtidos ... adesão a essa atividade como modo de vida, a afetação ou não de parte dos lucros ao financiamento do consumo pessoal de drogas, a duração e a intensidade da atividade

  12. TCAScitado por 6só sumário

    01103/06

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    dedução (“pro-rata”) ser o regime regra (ou supletivo) com vista ao cálculo da parte dedutível do imposto no que diz respeito aos chamados sujeitos passivos parciais ou mistos, podia ... C.I.V.A., efectuar a dedução segundo o método de afectação real de todos ou parte dos bens e serviços utilizados, desde que previamente comunicasse tal facto à D.G.I., prevendo