00709/06.5BEBRG
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Não basta, para ser aprovada uma candidatura, que sejam cumpridos os compromissos prévios estabelecidos na Portaria nº 1212/2003, de 16/10 com as alterações constantes das Portarias 360/04 ... 500/05 de 2/7; I.1-Não obstante esse cumprimento, e sobretudo se forem muitas as candidaturas, as mesmas têm que ser hierarquizadas com vista a aferir quais devem ou não