1296/10.5TABCL.G1
Relator: FERNANDO CHAVES
I) O auto de interrogatório de arguido é um documento autêntico – artigos
30 resultados nos descritores e sumários · 379 no texto integral
Relator: FERNANDO CHAVES
I) O auto de interrogatório de arguido é um documento autêntico – artigos
Relator: CATARINA GONÇALVES
extinção do procedimento cautelar e a caducidade da providência decretada, ao abrigo do disposto no art. 389º, nº 1, alínea b) do C.P.C., pressupõem que a paralisação processual seja imputável
Regularidade do procedimento de inspeção e caducidade do direito de liquidação
Relator: JOSÉ FETEIRA
conheceu do mérito das excepções peremptórias da caducidade do direito de a R. lhe aplicar sanção disciplinar; da verificação da prescrição do procedimento disciplinar por prescrição ... infracções disciplinares que aí lhe foram imputadas, bem como da verificação da caducidade do procedimento disciplinar que lhe foi instaurado pelo R./apelado e no âmbito do qual foi sancionada
Relator: Antero Pires Salvador
1 . Inexistindo norma legal que atribua, como consequência da prescrição do procedimento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
quatro anos contados do facto tributário, sob pena de operar a caducidade de tal direito. O prazo de caducidade em análise justifica-se por razões objectivas de segurança jurídica, tendo ... L.G.T., o prazo de caducidade suspende-se com a notificação ao contribuinte, nos termos legais, da ordem de serviço ou despacho no início do procedimento de inspecção, cessando esse efeito
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
posse está igualmente sujeita ao prazo de caducidade previsto no artº 1282º do CC. Do mesmo modo é tal prazo aplicável ao procedimento cautelar comum possessório. 2 - Não constitui abuso
Relator: PEDRO VERGUEIRO
antiabuso até porque não foi aberto o procedimento específico, situação que afasta o exposto pela Recorrente quanto à invocada caducidade por aplicação do art. 63º do CPPT, dúvidas não podem ... modo que, não tendo o procedimento de inspecção excedido o prazo máximo de duração de seis meses, parece inequívoco que o prazo legal de caducidade esteve suspenso por idêntico período
Relator: FRANCISCO CAETANO
conjecturas de onde pudesse concluir-se que o locatário, que não procedeu à devolução do veículo uma vez caducado o contrato, tornou impossível ou assaz difícil o ressarcimento dos prejuízos
Relator: AZEVEDO MENDES
inquérito prévio a que alude o artº 352º do CT/2009 é um procedimento constituído, no seu essencial, pelo conjunto de actos necessários para se apurar factos com eventual relevo disciplinar ... Para efeitos da análise do momento da sua conclusão, relevante para efeitos da caducidade do direito de exercício disciplinar, deve ser integrado, apenas, pelas diligências probatórias necessárias ao referido apuramento
Relator: ARTUR DIAS
Tribunais Administrativos, os materialmente competentes para conhecer de procedimento cautelar comum instaurado como preliminar de acção de reconhecimento da caducidade da declaração de utilidade pública
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
determina a caducidade do contrato de trabalho, nos termos do artigo 387.º, alínea b), do Código do Trabalho de 2003, se for impossível ao empregador proceder à reconversão funcional ... Julho. II – Como facto constitutivo do direito do empregador a invocar a caducidade do contrato de trabalho, a ele compete alegar e provar os factos inerentes à mesma. III – Não
Relator: SOFIA DAVID
aqui sempre dois procedimentos, que exigem decisões autónomas e separadas. O uso da intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias após estar caducado o direito de acção
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Devido à natureza e finalidades dos procedimentos cautelares, o instituto do caso julgado não se lhes aplica, estando prevista no n.º 4 do artigo 381.º do Código ... providência cautelar instaurada como preliminar da acção correspondente ao processo nº 2392/10.4BEPRT, entretanto caducada, ainda que ambas as providências se apresentem como idênticas em termos de sujeitos, pedido e causa
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
proceda à indemnização correspondente, que o mesmo se torne certo por sentença ou decisão arbitral, não podendo o seguro de crédito indemnizar créditos litigiosos. 4 – O prazo de caducidade para
Relator: MANUEL CAPELO
entanto actos distintos que não se confundem e que não determinam que a caducidade do registo faça extinguir automaticamente a penhora. II - A penhora de imóveis implica, nos termos ... penhora não for levantada e julgada extinta e o seu registo, mesmo com o procedimento prescrito no art. 838º, nºs 1, 2 e 3 do CPC, continua a não
Relator: Pedro Marchão Marques
alude o art. 146.º-B, nº 2, do CPPT é um prazo de caducidade e peremptório, conta-se nos termos do art. 279.º do C. Civil sem qualquer ... direito de praticar o acto. II- Existindo mandatário constituído pelo contribuinte no âmbito do procedimento de inspecção, a decisão que nele foi proferida tem necessariamente que ser notificada ao mesmo
Relator: ANÍBAL FERRAZ
caducidade do direito de liquidação de tributos, a existência de uma “liquidação corrigida”, ou seja, de uma liquidação em que os serviços competentes da administração tributária/at procedem à correção ... casos em que a anulação da liquidação impugnada tenha por fundamento, único, a caducidade do direito de liquidar, por falta de notificação da liquidação dentro do prazo de caducidade, não
Relator: Fernanda Esteves
aplicável por força do disposto no artigo 2º, alínea c) do CPPT II. O procedimento de inspeção é contínuo e deve ser concluído no prazo máximo de seis meses ... violação de tal prazo tem como consequência a cessação da suspensão do prazo de caducidade, contando-se o prazo de caducidade da liquidação desde o seu início (artigo 46ª
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
caducidade do direito à liquidação previsto no artigo 45.º, n.º 5, da LGT (na redacção dada pela Lei 15/2001, de 5 de Junho), antecedida de procedimento de inspecção