01342/06.7BEPRT
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
atos consequentes de ato anulado são nulos desde que, por um lado, a manutenção de tais atos seja incompatível com a decisão anulatória e os mesmos tenham sido ... preenchimento é um ato consequente do despacho homologatório da lista classificativa final, pelo que anulado este ato homologatório aquela nomeação é nula «ope legis».* *Sumário elaborado pelo Relator