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  1. TCANsó sumário

    02436/07.7BEPRT

    Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    regime de horário flexível no trabalho extraordinário prestado, assim violando os deveres de assiduidade e pontualidade], as mesmas foram sempre justificadas expressamente pelo seu superior hierárquico [chefe de divisão], fazendo

  2. DR-I

    Portaria n.º 294/2012

    registo de assiduidade dos trabalhadores e 2 — No âmbito da gestão financeira e patrimonial, com- respetiva antiguidade; pete ao Departamento de Administração Geral: d) Processar, pontualmente e pela forma devida