Tribunal Central Administrativo Norte
I – Existe violação do princípio da boa fé, se, pese embora, as irregularidades cometidas pelo funcionário [que imputava as horas de trabalho em regime de horário flexível no trabalho extraordinário prestado, assim violando os deveres de assiduidade e pontualidade], as mesmas foram sempre justificadas expressamente pelo seu superior hierárquico [chefe de divisão], fazendo crer ao funcionário que o seu comportamento fora aceite e justificado. II – Neste caso, o acto impugnado, apesar de legal, surgiu na esfera jurídica do recorrido de uma forma imprevisível, violando a confiança jurídica que o mesmo depositava no seu superior hierárquico, que nunca lhe colocou qualquer objecção nas justificações que aquele apresentava.* * Sumário elaborado pelo Relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.