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Relator: MARIA FERNANDA PALMA
causa investigação por crime de difamação através da internet, não é admissível o acesso a dados de tráfego, por via de autorização judicial, dado que tal ilícito não consta
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Relator: MARIA FERNANDA PALMA
causa investigação por crime de difamação através da internet, não é admissível o acesso a dados de tráfego, por via de autorização judicial, dado que tal ilícito não consta
Relator: GILBERTO CUNHA
causa investigação por crime de difamação através da internet, não é admissível o acesso a dados de tráfego, por via de autorização judicial, dado que tal ilícito não consta
Relator: FILIPE CAROÇO
cliente beneficiário violou o contrato, divulgando na internet dados pessoais, secretos e intransmissíveis relativos ao seu acesso, em benefício de hackers. 3- No primeiro caso, o Banco pode ainda
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
aprova a Lei da Proteção de Dados Pessoais (LPDP), visa regular o tratamento de dados pessoais e a livre circulação desses dados, tal como resulta das definições feitas no artº ... antes da existência de qualquer pedido de acesso a informação. IV. Existindo o consentimento ou autorização escrita da pessoa a quem os dados de saúde digam respeito – constante
Relator: ANA TEIXEIRA
utilização no sistema informático das ATMs de dados sem autorização (concretamente, introdução do cartão e digitação do código de acesso), com intenção de obter enriquecimento ilegítimo, causando a outra pessoa
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
acesso à informação administrativa requerida, relativa a elementos que integram os procedimentos de avaliação de desempenho de outros docentes, seus colegas, tendo direito a que lhe seja dada satisfação, para ... menções qualitativas de Muito Bom e de Excelente. II. A requerente tem direito de acesso, quer à informação não nominativa, quer à informação nominativa de outros docentes, na medida
Relator: REGINA ROSA
7/01, na nova redacção dada pela Lei 23/10 e republicada, veio regular em novos moldes o regime jurídico de acesso aos benefícios previstos nas referidas
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
irreparável na medida em que aquela prestação, dada a sua situação patrimonial, lhe iria implicar uma maior dificuldade e um encarecimento no acesso ao crédito bancário do qual depende para
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Sobre o pedido de intimação ao acesso a informação de saúde na posse de entidade pública, rege o artº 268º, nº 2 da CRP, os artºs ... nominativos, de acesso restrito, porque abrangidos pela reserva da intimidade da vida privada. II. Embora não tenha sido prestado consentimento ou autorização escrita da pessoa titular dos dados de saúde
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
dado adquirido e consensualizado o de que no plano do ordenamento jurídico português vigente o direito de acesso à justiça em prazo razoável constitui uma garantia inerente ao direito
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
comprovação pela entidade a isso onerada, não poderia o tribunal a quo tê-los dado por provados, não incorrendo com isso em erro de julgamento da matéria de facto ... procedimental, os cidadãos têm o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, só podendo haver restrições a esse direito de acesso quando tal se mostrar obstaculizado pela aplicação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
termos da doutrina referida numa mera irregularidade, sem efeitos invalidantes, desde que seja dado ao interessado a possibilidade legal de exercer o seu direito de audição, quer durante o procedimento ... serviço de inspecção, bem como a sua consequente colaboração, permitindo à inspecção tributária o acesso aos elementos contabilísticos da empresa, demonstra que foi cumprido o disposto no dito artº
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
acesso para lugares da categoria de professor titular da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, as faltas por doença dadas antes
Relator: JOAQUIM CONDESSO
dever fundamental de pagar impostos. 10. Com a distinção operada pela redacção dada ao nº.1, do artº.63-B, da L.G.T., ficou claro que a Administração Fiscal, a partir ... entrada em vigor da Lei 55-B/2004, de 30/12, pode ter acesso a elementos protegidos pelo segredo bancário sempre que, na pendência ou na sequência de acções desenvolvidas num determinado
Relator: ANÍBAL FERRAZ
zonas de acesso privativo dos moradores, são suficientes para preencher o elemento decisivo da classificação em disputa, que identificamos como sendo o “acesso condicionado”. 4. Determinante para funcionar a majoração ... qualidade e quantidade suficientes, para possível apreensão e utilização individualizada, sendo estas últimas dados não essenciais na respectiva verificação, querendo significar-se, incapazes de anularem o efeito prevalecente, derivado
Relator: PEDRO VERGUEIRO
documentos administrativos preparatórios que suportam o acto regulamentar, mais concretamente, do direito de acesso ao teor das propostas formuladas pela CNAPU que foram objecto de aprovação por acto ministerial ... conformidade com a Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto, que regula o Acesso aos Documentos Administrativos. VIII) Contendo a Portaria o acto de aprovação do zonamento
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
liberdades e garantias, regulada pelo artigo 109º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, dado o regime dos direitos liberdades e garantias se aplicar aos direitos fundamentais de natureza análoga ... conduta positiva ou negativa da Administração. 11. A garantia de igualdade de oportunidades de acesso ao ensino, especificamente, ao ensino superior (artigos
Relator: JOSÉ CORREIA
quem mantenham relações económicas ou em qualquer outro local a que a administração tenha acesso. II) -Decorrendo do conteúdo do relatório e dos fundamentos que serviram de base às correcções ... concluir que aquele procedimento não foi apenas de recolha de informação, antes tendo dado início à inspecção realizada ao sujeito passivo, a qual revestiu carácter externo. IV) -E visto
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
prevejam na respetiva legislação o estágio profissional ou provas de aptidão, como condição de acesso à profissão de arquiteto, sendo que tal é um problema da exclusiva responsabilidade de cada ... proceder às «adaptações necessárias» da Diretiva, tenha permitido a criação de regras limitadoras do acesso à profissão de arquiteto, como a do art. 06.º do Estatuto da Ordem
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
prevejam na respetiva legislação o estágio profissional ou provas de aptidão, como condição de acesso à profissão de arquiteto, sendo que tal é um problema da exclusiva responsabilidade de cada ... proceder às «adaptações necessárias» da Diretiva, tenha permitido a criação de regras limitadoras do acesso à profissão de arquiteto, como a do art. 06.º do Estatuto da Ordem