481/11.7TBCMN.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Justiça de 6/5/2010 ). II. “A necessidade de recorrer às vias judiciais, como substractum do interesse processual, não tem de ser uma necessidade absoluta, a única ou a última via aberta
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Justiça de 6/5/2010 ). II. “A necessidade de recorrer às vias judiciais, como substractum do interesse processual, não tem de ser uma necessidade absoluta, a única ou a última via aberta
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Justiça de 6/5/2010 ). II. “A necessidade de recorrer às vias judiciais, como substractum do interesse processual, não tem de ser uma necessidade absoluta, a única ou a última via aberta
Relator: ANA BACELAR CRUZ
sido uniformemente entendido na jurisprudência que o recurso só se torna absolutamente inútil, por via da subida diferida, nos casos em que, a ser provido, o recorrente não possa aproveitar ... lide em si. II. Não se pode confundir a inutilidade absoluta do recurso com a eventual necessidade de repetição de diligências ou mesmo de anulação do processado, inclusive o próprio
Relator: FERNANDO MONTERROSO
absolutamente indispensável para a descoberta da verdade .Só a formulação deste juízo permite o adiamento da audiência. II) Só neste caso é que o presidente deve tomar as medidas necessárias
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
acordo com o princípio da necessidade, da adequação e da proporcionalidade (note-se que “a lei assegura aos advogados as imunidades necessárias ao exercício do mandato…”, o que tem implícita ... medida do necessário ao exercício do mandato). 2. A imunidade não é, pois, absoluta já que tem como limite a conformidade do exercício do mandato ao estatuto da profissão, estatuto
Relator: JORGE JACOB
prova por presunção não é uma prova totalmente livre e absoluta, como, aliás, o não é a livre convicção (sob pena de abandono do patamar de segurança da decisão pressuposto ... Desde logo, é necessário que haja uma relação directa e segura, claramente perceptível, sem necessidade de elaboradas conjecturas, entre o facto que serve de base à presunção e o facto
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
livre iniciativa económica privada, incluindo no setor da saúde, não constitui um direito absoluto mas antes um direito que, quer em termos constitucionais quer em termos legais, se mostra ... instituições de saúde de adequados padrões de eficiência e de qualidade”, bem como das necessidades e exigências ao nível, por exemplo, da “disciplina e controlo ao nível da produção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Os fundamentos definidos na lei para a oposição do executado encontram
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Código Civil, uma parcela indemnizatória, face à necessidade de o autor ter até ao fim da sua vida de ser acompanhado por terceira pessoa, mostrando-se equitativa a este título ... vinte e cinco mil euros). 10. A título de lucros cessantes, pela incapacidade absoluta para o trabalho, mostra-se equitativa a parcela indemnizatória de 125.000 € (cento e vinte e cinco
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
recusa de cumprimento – “repudiation of a contract” – tem de se traduzir numa declaração absoluta, inequívoca e clara que anuncie o propósito de não cumprir. V) Verificando-se essa inequívoca ... respectivo contrato, por não lhe serem extensivas as razões dessa forma , ou seja as necessidades de ponderação e de facilidade de prova. IX) Para haver abuso do direito, na modalidade
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
pode admitir-se que o legislador, ao autorizar o Governo a proceder às «adaptações necessárias» da Diretiva, tenha permitido a criação de regras limitadoras do acesso à profissão de arquiteto ... Ordem dos Arquitectos, uma vez que da transposição da Diretiva não decorre qualquer necessidade de se passar a exigir o estágio profissional como requisito de inscrição naquela Ordem
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
pode admitir-se que o legislador, ao autorizar o Governo a proceder às «adaptações necessárias» da Diretiva, tenha permitido a criação de regras limitadoras do acesso à profissão de arquiteto ... Ordem dos Arquitectos, uma vez que da transposição da Diretiva não decorre qualquer necessidade de se passar a exigir o estágio profissional como requisito de inscrição naquela Ordem. VIII
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
L.G.Tributária, o que releva para determinar o impedimento não é uma impossibilidade absoluta de avaliação directa da matéria tributável, mas sim a impossibilidade de tal avaliação no momento ... conhecimento da matéria tributável real para legitimar o recurso à tributação indirecta sem necessidade de confirmar a falta de colaboração do contribuinte. A qual passará a deduzir-se de outros
Relator: JOAQUIM CONDESSO
clareza no registo das operações decorrentes da aplicação do Código do IVA e necessárias ao cálculo do imposto, bem como para permitir o seu controlo (cfr.art ... descritas no preceito, o que releva para determinar o impedimento não é uma impossibilidade absoluta de avaliação directa da matéria tributável, mas sim a impossibilidade de tal avaliação no momento
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O âmbito/objeto do processo de execução de julgado anulatório não