157/23.2PCLRA.C1
Relator: PAULO GUERRA
contradição entre depoimentos não determina, obrigatoria e necessariamente, a realização de acareação, havendo a necessidade da mediação de um juízo sobre a utilidade dessa diligência probatória que compete ao julgador ... alegada vítima, já ouvida para memória futura, apenas deve ter lugar quando se mostrarem absolutamente necessárias para o apuramento de circunstâncias ou factos novos ou para a obtenção de esclarecimentos