Lei n.º 19/2012
Lei n.º 19/2012 Artigo 5.º de 8 de maio Autoridade
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Lei n.º 19/2012 Artigo 5.º de 8 de maio Autoridade
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
1- Segundo o disposto no artº 29º, nº 2 da Lei nº
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª A nacionalização da Companhia dos Transportes Aéreos Portugueses, S. A
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Liquidada a indemnização ao seu segurado, a seguradora que o demanda
I SÉRIE Quarta-feira, 4 de abril de 2012 Número 68 ÍNDICE
Relator: JOÃO NUNES
I – É nula a sentença que conheça de questão de que não
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Para que exista um contrato de cessão de posição contratual é
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Estando perante uma situação de seguro de grupo em que é
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – Os contratos de aquisição de energia (CAE), previstos no artigo
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A insolvência é qualificada como culposa quando resulta comprovado o uso
Relator: CORREIA PINTO
I- A alteração da matéria de facto pela Relação deve ser realizada
Relator: ALBERTO RUÇO
1 - Para o proprietário ter direito a indemnização pela privação do uso
Decreto-Lei n.º 65/2012 pela Lei n.º 4/2007, de 16
Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2012 O Presidente da República
Portaria n.º 88/2012 No que respeita a atividade do mergulhador profissional
Resolução da Assembleia da República n.º 35/2012 CAPÍTULO I Aprova o
Decreto-Lei n.º 79/2012 Artigo 8.º de 27 de março
I SÉRIE Quinta-feira, 1 de março de 2012 Número 44 ÍNDICE
Decreto do Presidente da República n.º 70/2012 o que irá permitir