Decreto do Presidente da República n.º 136/2012
Decreto do Presidente da República n.º 136/2012 de 8 de agosto
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Decreto do Presidente da República n.º 136/2012 de 8 de agosto
Declaração n.º 9/2012 A República Portuguesa e a República do Senegal
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 – O recurso não é nem o local nem o tempo próprio
Relator: CORREIA PINTO
É inconstitucional, por violação do princípio da segurança jurídica, inerente ao modelo
Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES
Em face do disposto no nº 1 do art. 32º do CIRE
Relator: RITA ROMEIRA
I – O instituto de exoneração do passivo restante pressupõe que o insolvente
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – O contrato de mandato, termos do art. 1157º do CC, é
Relator: JORGE JACOB
A norma contida no art.º 141º, n.º 3, in fine
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
O disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4
I SÉRIE Quinta-feira, 5 de julho de 2012 Número 129 ÍNDICE
Decreto n.º 17/2012 de 11 de julho Artigo 1.º Autorização
Resolução da Assembleia da República n.º 90/2012 Artigo 3.º Deslocação
Decreto do Presidente da República n.º 106/2012 Estrutura de 20 de
Portaria n.º 200/2012 Cargos dirigentes intermédios de 2 de julho 1
Relator: CORREIA PINTO
I- Constituem condições para a isenção de custas a que se refere
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. A negligência contém um tipo de ilícito e um tipo de
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- Nos termos do artº 129º nº 1 do CIRE, pode o administrador
Relator: CARLOS GIL
1. No caso de eventual atraso na apresentação à insolvência, o simples
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A decisão interlocutória que admite a junção de documentos ou uma
Relator: ANTERO VEIGA
1. - No sentido de evitar a pulverização de critérios de avaliação, realizando