03287/09
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil com a reforma de 1995 (cfr.dec.lei 329-A/95, de 12/12), visando balizar e disciplinar a actividade das secretarias judiciais, acentuando a dependência funcional da secretaria em face da magistratura ... não entrega do expediente por ausência do destinatário, juntar-se-á ao processo o sobrescrito, presumindo-se a notificação feita no terceiro dia posterior ao do registo, ou no primeiro
- ARTº.161, DO C.P.CIVIL. ACTIVIDADE DAS SECRETARIAS JUDICIAIS
- ARTº.254, DO C.P.CIVIL. NOTIFICAÇÃO DOS MANDATÁRIOS CONSTITUÍDOS
- PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO RESULTANTE DO ARTº.254, Nº.4, DO C.P.CIVIL
- ILISÃO DA PRESUNÇÃO NOS TERMOS DO ARTº.254, Nº.6, DO C.P.CIVIL
- FIGURA DO JUSTO IMPEDIMENTO. ARTº.146, DO C.P.CIVIL