Diário da República n.º 78
I SÉRIE Quinta-feira, 19 de abril de 2012 Número 78 ÍNDICE
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I SÉRIE Quinta-feira, 19 de abril de 2012 Número 78 ÍNDICE
Portaria n.º 118/2012 Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades de
Relator: MATA RIBEIRO
1 – No âmbito do incidente de exoneração do passivo restante não estando
que altera a Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no
Decreto-Lei n.º 63/2012 Entrada em vigor de 15 de março
Decreto Regulamentar n.º 32/2012 A participação e a aquisição de participações
Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2012 O Presidente da República
Portaria n.º 88/2012 No que respeita a atividade do mergulhador profissional
Portaria n.º 81/2012 disposição legal, no que respeita ao reconhecimento das
Resolução da Assembleia da República n.º 35/2012 CAPÍTULO I Aprova o
I SÉRIE Segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012 Número 31 ÍNDICE
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Só os factos que na sentença sob recurso foram julgados provados
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5º 1049
específico, nas escolas da Região, promovendo a sua liga- não pagamento causaria uma incapacidade de cobrir esses ção às comunidades envolventes e estimulando uma ação custos, gerando uma ruptura ... excessivo peso significativas as restantes produções agrícolas, apesar do de um setor na atividade económica regional, protegendo, crescimento verificado nos últimos anos. assim, a Região Autónoma dos Açores das conjunturas
como aos atos praticados nos estabe- indicação relativa ao óbito e à condição de incapacidade lecimentos de natureza privada ou social que impliquem temporária. encargos para o SNS e ainda ... objeto 2 — No caso dos utentes abrangidos por benefícios social ou das atividades que exercem, tratem informação especiais de saúde, quer por razões de insuficiência referida no artigo
natureza das atividades profissionais em causa ou do contexto da sua execução que esse fator constitua um requisito justificável e determinante para o exercício da atividade profissional, devendo o objetivo ... ativo. Nestes casos, as referidas patologias assumem-se unicamente como causas de inaptidão parcial dependente do grau de lesão e critério de junta médica, ou como incapacidade dependente do grau