Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 118/2012

Data
2012-04-01
Tipo
Portaria
Emitente
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Texto integral (7038 palavras)

Portaria n.º 118/2012 Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades de 30 de abril Portuguesas, 3 de abril de 2012. — O Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, José O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança So- Manuel Santos Braga. cial (FEFSS) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 259/89, de 14 de agosto, tendo como objetivo a estabilização dos saldos do regime geral da Segurança Social. O investimento do património do FEFSS está sujeito às MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, regras definidas no seu Regulamento de Gestão aprovado DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO pela Portaria n.º 1273/2004, de 7 de outubro. Tendo presente que o acordo de assistência financeira Portaria n.º 119/2012 em vigor entre o Estado Português e a União Europeia, que de 30 de abril enquadra o sistema bancário português, assegura condi- ções adequadas de proteção dos investimentos do FEFSS, Nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei pretende-se suspender, temporariamente, as restrições pre- n.º 12/2004, de 9 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei vistas no atual Regulamento de Gestão do Fundo no que n.º 69/2911 de 15 junho, as habilitações nas várias cate- se refere à classificação de risco das instituições bancárias gorias e subcategorias contidas nos alvarás das empresas nacionais. de construção são atribuídas por classes, de acordo com o Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 14.º valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados do Decreto-Lei n.º 216/2007, de 29 de maio, manda o a realizar, fixados anualmente por portaria do membro do Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Governo responsável pelo sector da construção, sob pro- Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte: posta apresentada anualmente pelo Instituto da Construção e do Imobiliário. Tendo em conta a atual situação económica do sector, Artigo 1.º os valores das obras correspondentes a cada uma das clas- Suspensão temporária ses, constantes da Portaria n.º 57/2011, de 28 de janeiro, mantêm-se inalterados na presente portaria. Durante o período de vigência da assistência financeira Assim: da União Europeia ao Estado Português, fica suspensa a Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto- aplicação ao sistema bancário português das regras previs- -Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro, na redação que lhe foi tas na alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 9.º dada pelo Decreto-Lei n.º 69/2011, de 15 de junho, manda Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 30 de abril de 2012 2335 o Governo, pelo Secretário de Estado das Obras Públicas, n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, Transportes e Comunicações, o seguinte: n.º 227, de 25 de novembro de 2011, o seguinte: Artigo 1.º Artigo único As classes de habilitações contidas nos alvarás das em- O arredondamento referido nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º presas de construção, bem como os valores máximos de da Portaria n.º 1405/2008, de 4 de dezembro, é feito à obra que cada uma delas permite realizar, são fixados no centésima, respetivamente, a partir de 1 de junho de 2012 quadro seguinte: e de 1 de março de 2013. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Classes de habilitações Valores máximos das obras permitidas (em euros) Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha, em 27 de abril de 2012. 1.......................... Até 170 000 2.......................... Até 350 000 3.......................... Até 700 000 4.......................... Até 1 400 000 MINISTÉRIO DA SAÚDE 5.......................... Até 2 800 000 6.......................... Até 5 500 000 Portaria n.º 121/2012 7.......................... Até 11 000 000 8.......................... Até 17 000 000 de 30 de abril 9.......................... Acima de 17 000 000 Considerando que o programa de formação da especia- Artigo 2.º lidade de Medicina Física e de Reabilitação foi aprovado É revogada a portaria n.º 57/2011, de 28 de janeiro. pela Portaria n.º 320/92, de 21 de outubro; Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico Artigo 3.º estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos programas de formação das especialidades médicas; A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Con- da sua publicação. selho Nacional do Internato Médico; O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 203/2004, em 23 de abril de 2012. de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de janeiro, 60/2007, de 13 de março, e 45/2009, de 13 de fevereiro, bem como no artigo 28.º do Regulamento Portaria n.º 120/2012 do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 251/2011, de 30 de abril de 24 de junho: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, A Portaria n.º 1405/2008, de 4 de dezembro, atuali- o seguinte: zou um vasto leque de taxas cobradas pela Autoridade Florestal Nacional (AFN) e estabeleceu critérios para a Artigo 1.º sua atualização anual e para o arredondamento do valor resultante desta. É atualizado o programa de formação da área profissio- Constata-se, porém, que o critério de arredondamento nal de especialização de Medicina Física e de Reabilitação, estabelecido é responsável, em taxas de valor mais baixo, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte por uma distorção na sua atualização, podendo conduzir integrante. a aumentos no seu valor significativamente superiores aos resultantes da variação do índice médio de preços ao Artigo 2.º consumidor. A aplicação e desenvolvimento dos programas compete O aumento do valor das taxas de baixo valor, por via aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos in- do arredondamento estabelecido, tem particular efeito ternatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade nas taxas fixadas por unidade de medida, como é o caso, a nível nacional. nomeadamente, da taxa anual de manutenção de zonas de caça. O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Tei- Assim: xeira, em 23 de abril de 2012. Ao abrigo do artigo 159.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, revisto e republicado pelo Decreto-Lei ANEXO n.º 2/2011, de 6 de janeiro, do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de setembro, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 159/2008, de 8 de agosto: Programa de formação do Internato Médico de Medicina Física e de Reabilitação Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Flo- restas e Desenvolvimento Rural, no uso das competên- A formação específica no Internato Médico de Medi- cias delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do cina Física e de Reabilitação tem a duração de 60 meses Ambiente e do Ordenamento do Território, através do (cinco anos, a que correspondem 55 meses efetivos de despacho n.º 12412/2011, publicado no Diário da Repú- formação) e é antecedida por uma formação genérica, blica, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a partilhada por todas as especialidades, designada por redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação Ano Comum. 2336 Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 30 de abril de 2012 A. Ano Comum 3.4 — 4.º ano: 1 — Duração — 12 meses. 3.4.1 — Estágio em Medicina Física e de Reabilitação: 2 — Blocos formativos e sua duração: Reabilitação em internamento (a efetuar em Serviço de Medicina Física e de Reabilitação com competência em a) Medicina interna — quatro meses; internamento, incluindo as valências de estudos urodinâ- b) Pediatria geral — dois meses; micos e de reabilitação respiratória) — 12 meses. c) Opção — um mês; 3.5 — 5.º ano: d) Cirurgia geral — dois meses; 3.5.1 — Estágio em Medicina Física e de Reabilitação: e) Cuidados de saúde primários — três meses. Reabilitação em área específica opcional — três meses. 3.5.1.1 — Opção em pelo menos uma das seguintes 3 — Precedência. — A frequência com aproveitamento áreas: de todos os blocos formativos do Ano Comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação a) Reabilitação Cardiovascular; específica. b) Reabilitação Urosexual; 4 — Equivalência. — Os blocos formativos do Ano c) Reabilitação Geriátrica. Comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica. 3.5.1.2 — A efetuar em Serviço de Medicina Física e de Reabilitação de base ou em Serviço de Medicina Física B. Formação específica e de Reabilitação com competência em área específica. 3.5.2 — Estágio em Tecnologias em Medicina Física 1 — Introdução: e de Reabilitação: Reabilitação em área específica opcio- 1.1 — A Medicina Física e de Reabilitação é a especia- nal — três meses. lidade médica responsável pelo diagnóstico, prevenção, 3.5.2.1 — Opção em pelo menos uma das seguintes tratamento e integração do indivíduo afetado funcional- áreas: mente por doença, traumatismo ou deficiência, em todas as idades e nas condições agudas e crónicas. a) Electrofisiologia, 1.2 — A Medicina Física e de Reabilitação tem uma b) Técnicas de infiltração; abordagem própria no exame médico, na avaliação da c) Ventilação não invasiva; funcionalidade e na estratégia terapêutica, contribuindo d) Dinamometria isocinética; para a reabilitação/recuperação do indivíduo, preocupando- e) Ecografia de partes moles; -se particularmente com a promoção da função motora f) Laboratório de linguagem; e cognitiva, das atividades, da participação (incluindo g) Laboratório de marcha. qualidade de vida) e dos fatores pessoais e ambientais que os condicionam. 3.5.2.2 — A efetuar em Serviço de Medicina Física e 1.3 — Neste contexto, a formação do especialista em de Reabilitação de base, ou Serviço de Medicina Física e Medicina Física e de Reabilitação tem uma abordagem de Reabilitação com competência em área específica, ou autónoma devendo atender às particularidades da espe- outro com idoneidade reconhecida. cialidade e à realidade presente na maioria dos serviços. 3.5.3 — Estágio opcional (período para opção 2 — Duração da formação específica — 60 meses. livre) — três meses. 3 — Estrutura: 3.5.3.1 — A efetuar em área(s) de Medicina Física e de 3.1 — 1.º ano: Reabilitação ou em área(s) com interesse para a especia- 3.1.1 — Estágio em Medicina Interna (a efetuar em lidade. Exemplos: Serviço de Medicina Interna) — seis meses. 3.1.2 — Estágio em Medicina Física e de Reabilitação: a) Unidade da Dor; Reabilitação geral (a efetuar em Serviço de Medicina Física b) Cuidados Continuados; e de Reabilitação de base) — seis meses. c) Reabilitação em Medicina Desportiva; 3.2 — 2.º ano: d) Reabilitação em Medicina do Trabalho; 3.2.1 — Estágio em Ortopedia (a efetuar em serviço de e) Reabilitação em Medicina Termal. Ortopedia) — três meses. 3.2.2 — Estágio em Reumatologia (a efetuar em serviço 3.5.4 — Estágio em Medicina Física e de Reabilitação: de Reumatologia) — três meses. Reabilitação geral (a efetuar em Serviço de Medicina Física 3.2.3 — Estágio em Medicina Física e de Reabilitação: e de Reabilitação de Base) — três meses. Reabilitação músculo-esquelética (a efetuar em Serviço de 4 — Locais de formação: Medicina Física e de Reabilitação de base) — seis meses. 4.1 — Serviços de Medicina Física e de Reabilitação, 3.3 — 3.º ano: Medicina Interna, Reumatologia, Ortopedia, Neurologia 3.3.1 — Estágio em Neurologia (a efetuar em serviço e outros com idoneidade reconhecida. de Neurologia) — três meses. 4.2 — Os Serviços de Medicina Física e de Reabilitação 3.3.2 — Estágio em Medicina Física e de Reabilita- de base são aqueles onde o interno é colocado e que têm ção: Reabilitação Neurológica (a efetuar em serviço de capacidade de formação em reabilitação por período igual Medicina Física e de Reabilitação de base) — três meses. ou superior a 18 meses. 3.3.3 — Estágio em Medicina Física e de Reabilitação: 4.3 — Os Serviços de Medicina Física e de Rea- Reabilitação em área específica obrigatória: próteses/or- bilitação com competência em áreas específicas são tóteses e reabilitação pediátrica (a efetuar em Serviço de aqueles que, independentemente das suas característi- Medicina Física e de Reabilitação de base ou Serviço de cas, desenvolvam uma determinada área específica da Medicina Física e de Reabilitação com competência em reabilitação e apresentem capacidade para formação área específica) — seis meses. nessa mesma área. Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 30 de abril de 2012 2337 5 — Objetivos e conteúdo dos estágios: 5.2 — 2.º ano: 5.1 — 1.º ano: 5.2.1 — Estágio de Ortopedia: 5.1.1 — Estágio de Medicina Interna: 5.2.1.1 — Objetivos dos conhecimentos e desem- 5.1.1.1 — Objetivos dos conhecimentos e desem- penho. — Este estágio deve preparar o interno para a penho. — Este estágio deve preparar o interno para a abor- abordagem diagnóstica e terapêutica da patologia orto- dagem diagnóstica e terapêutica das patologias médicas -traumatológica. mais frequentes. 5.2.1.2 — Descrição dos conhecimentos e desem- 5.1.1.2 — Descrição dos conhecimentos e desem- penho. — O interno deve, durante este período, adquirir penho. — O interno deverá durante este período adquirir conhecimentos de diagnóstico e terapêutica, nas patologias conhecimentos de diagnóstico e terapêutica, nas principais do foro orto-traumatológico mais frequentes no interna- patologias da medicina interna e conhecimentos básicos mento, no ambulatório, no bloco operatório e no serviço de medicina de urgência. de urgência. 5.1.2 — Estágio de Medicina Física e de Reabilitação: 5.2.2 — Estágio de Reumatologia: Reabilitação geral: 5.2.2.1 — Objetivos dos conhecimentos e desem- 5.1.2.1 — Objetivos dos conhecimentos e desem- penho. — Este estágio deve preparar o interno para a abor- penho. — A frequência do Serviço de Medicina Física e de dagem diagnóstica e terapêutica das patologias reumato- Reabilitação (MFR) no 1.º ano deve preparar o interno para lógicas mais frequentes. uma visão básica e global da especialidade, promovendo 5.2.2.2 — Descrição dos conhecimentos e desem- a sua integração na equipa de reabilitação. penho. — O interno deve, durante este período adquirir 5.1.2.2 — Descrição dos conhecimentos e desempenho: conhecimentos de diagnóstico e terapêutica, nas princi- 5.1.2.2.1 — Noções gerais em Medicina Física e de pais patologias do foro reumatológico, mais frequentes Reabilitação: no internamento e no ambulatório. 5.2.3 — Estágio de Medicina Física e de Reabilitação: a) Filosofia, objetivos e metodologia da MFR; Reabilitação músculo-esquelética: b) Aspetos históricos da MFR; 5.2.3.1 — Objetivos dos conhecimentos e desem- c) Organização da Reabilitação em Portugal e seu en- penho. — A frequência do Serviço de MFR no 2.º ano quadramento legal; deve preparar o interno para integrar a equipa de reabi- d) Contacto com a Classificação Internacional das litação e realizar o diagnóstico das principais patologias Doenças e Classificação Internacional da Funcionalidade, músculo esqueléticas, elaborar os programas terapêuticos Incapacidade e Saúde (CIF). e estabelecer os prognósticos adaptados a cada doente, controlar a respetiva evolução clínica e funcional e avaliar 5.1.2.2.2 — Áreas de conhecimento básicas em MFR: os resultados. a) Biomecânica — princípios gerais; 5.2.3.2 — Descrição dos conhecimentos e desempenho: b) Cinesiologia — princípios gerais e sua aplicação à 5.2.3.2.1 — Áreas de conhecimento em MFR: análise da postura e movimento; a) Aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no c) Anatomo-fisiologia e fisiopatologia — aquisição de 1.º ano, nas áreas de biomecânica e cinesiologia, anato- conhecimentos nas áreas do sistema nervoso, do sistema mofisiologia e fisiopatologia; locomotor e do sistema cardio-respiratório. b) Aquisição de conhecimentos de fisiologia e fisiopa- tologia e terapêutica da dor aguda e crónica. 5.1.2.2.3 — Avaliação clínica e funcional do doente em MFR: 5.2.3.2.2 — Avaliação clínica e funcional em MFR: a) Aspetos particulares da anamnese; a) Aprofundamento dos conhecimentos adquiridos an- b) Exame articular; teriormente; c) Exame muscular; b) Aplicação de escalas de avaliação clínica e funcional. d) Metrologia — noções sobre as escalas mais utilizadas em MFR; 5.2.3.2.3 — Terapêutica em MFR: e) Exames complementares — noções básicas sobre as a) Aprofundamento dos conhecimentos básicos adqui- suas indicações e interpretação. ridos anteriormente; b) Aquisição de conhecimentos no âmbito das ajudas 5.1.2.2.4 — Terapêutica em MFR: técnicas e em próteses/ortóteses, sua prescrição e avaliação. a) Electroterapia/Vibroterapia/Massoterapia; b) Fototerapia/Termoterapia; 5.2.3.2.4 — As patologias em MFR: c) Hidrocinebalneoterapia; a) Elaboração de planos terapêuticos e de prognós- d) Cinesioterapia/Mecanoterapia; tico adaptados às patologias do foro músculo-esquelético; e) Ventiloterapia; b) Prevenção, diagnóstico e tratamento da síndroma de f) Terapia da Fala; imobilidade; g) Terapia Ocupacional. c) Controlo da evolução clínica, funcional e avaliação de resultados. 5.1.2.2.5 — Terapêutica farmacológica: Aquisição de conhecimentos de farmacocinética, far- 5.3 — 3.º ano: macodinâmica, interações, indicações e contraindicações 5.3.1 — Estágio de Neurologia: no âmbito da terapêutica das principais patologias em 5.3.1.1 — Objetivos dos conhecimentos e desem- MFR. penho. — Este estágio deve preparar o interno para a 2338 Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 30 de abril de 2012 abordagem diagnóstica e terapêutica das patologias neu- e) Aquisição de conhecimentos noutras áreas de patolo- rológicas. gia da criança: orto-traumatológica (músculo-esquelética, 5.3.1.2 — Descrição dos conhecimentos e desempenho: amputados e queimados), reumatológica e respiratória; f) Aquisição de conhecimentos de prescrição de ortóte- a) O interno deve, durante este período, adquirir co- ses e ajudas técnicas na área pediátrica. nhecimentos de diagnóstico e terapêutica nas patologias neurológicas mais frequentes no internamento, no ambu- 5.4 — 4.º ano: latório e no serviço de urgência; 5.4.1 — Estágio de Medicina Física e de Reabilitação: b) Aquisição de conhecimentos teóricos e práticos da Reabilitação em Internamento: execução do exame neurológico completo. 5.4.1.1 — Objetivos dos conhecimentos e desempenho: 5.3.2 — Estágio de Medicina Física e de Reabilitação: a) Aquisição de conhecimentos e prática clínica no tra- Reabilitação neurológica: tamento das patologias em internamento de reabilitação, 5.3.2.1 — Objetivos dos conhecimentos e desem- incluindo o grande deficiente; penho. — A frequência do Serviço de MFR no 3.º ano b) Aquisição da capacidade de identificação e resolução deve continuar a preparar o interno para a abordagem das situações de urgência na enfermaria de reabilitação. do ponto de vista da reabilitação das principais pato- 5.4.1.2 — Descrição dos conhecimentos e desempenho: logias do sistema nervoso central e do sistema nervoso periférico. a) Problemática da integração familiar, social e profis- 5.3.2.2 — Descrição dos conhecimentos e desempe- sional do indivíduo com doença/deficiência na sociedade; nho: b) Treino do diagnóstico, avaliação e tratamento nas Aquisição de conhecimentos na área do diagnóstico fun- diferentes fases do processo de reabilitação, com especial cional das principais patologias neurológicas e do planea- incidência nas fases iniciais; mento/prescrição dos respetivos programas terapêuticos no c) Avaliação funcional das diferentes patologias em internamento e no ambulatório. Definição de prognóstico internamento com aquisição de conhecimentos e aplicação adaptado a cada situação. de testes, escalas e índices de avaliação funcional; 5.3.3 — Estágio em Medicina Física e de Reabilitação: d) Conhecimento da Classificação Internacional da Fun- Reabilitação em Próteses/ortóteses: cionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF); 5.3.3.1 — Objetivos dos conhecimentos e desempenho: e) Prescrição, adaptação e controlo de ajudas técnicas Aquisição de conhecimentos na reabilitação do doente individuais e ambiente envolvente. amputado que permitam ao interno a avaliação, diagnóstico e prescrição protésica e dos programas de reabilitação pré 5.4.1.3 — Neste período devem ser adquiridos conhe- e pós-protésica. cimentos nas valências de patologia respiratória e estudos 5.3.3.2 — Descrição dos conhecimentos e desempenhos: urodinâmicos com aprendizagem das técnicas de avaliação e dos respetivos programas terapêuticos: a) Aquisição de conhecimentos de biomecânica, de 5.4.1.3.1 — Valência em patologia respiratória: materiais e confeção de próteses e ortóteses, controlo e avaliação de resultados; a) Aquisição de conhecimentos em fisiopatologia, se- b) Aquisição de conhecimentos da etiopatogenia e epi- miologia clínica, imagiológica e laboratorial; demiologia das amputações, técnicas cirúrgicas, níveis de b) Provas de função respiratória dos principais síndro- amputação e coto de amputação; mas pulmonares (obstrutivos, restritivos); c) Protetização provisória e definitiva para membro c) Aquisição de conhecimentos na área da reabilitação superior e inferior; respiratória que permitam ao interno a avaliação diagnós- d) Conhecimento das principais técnicas de reabilitação tica e prescrição de programa de reabilitação respiratória no doente amputado. Controlo e avaliação do treino pré nas diferentes patologias do âmbito da especialidade em e pós-protésico; adultos e crianças, nomeadamente o conhecimento dos e) Farmacologia no doente amputado; principais programas de reabilitação respiratória e seus f) Prescrição, avaliação e controlo de ortóteses do tronco, princípios com especial atenção para: membro superior e membro inferior. c1) Técnicas de cinesioterapia respiratória e de drena- gem brônquica, 5.3.4 — Estágio em Medicina Física e de Reabilitação: c2) Ensino do doente. Reabilitação em patologia pediátrica: 5.3.4.1 — Objetivos dos conhecimentos e desempenho: 5.4.1.3.2 — Valência em estudos urodinâmicos: Aquisição de conhecimentos na reabilitação do doente a) Aquisição de conhecimentos teóricos de anatomofi- pediátrico que permita ao interno a avaliação, diagnóstico siologia do aparelho urinário; e terapêutica da criança com doença/deficiência. b) Aprendizagem teórica e prática a nível dos estudos 5.3.4.2 — Descrição dos conhecimentos e desempenho: urodinâmicos, nomeadamente das indicações para a sua a) Aquisição de noções teóricas e práticas do desenvol- realização e interpretação dos resultados. vimento motor, sensorial e cognitivo da criança; 5.5 — 5.º ano: b) Conhecimento dos programas de reabilitação na área 5.5.1 — Estágio de Medicina Física e de Reabilitação: da neonatologia; Reabilitação em área específica opcional: c) Conhecimentos de reabilitação neuropediátrica, com Realização de estágio em pelo menos uma das seguintes áreas: especial destaque para: paralisia cerebral, spina bifida e 5.5.1.1 — Reabilitação cardiovascular: mielomeningocelo, doenças neuromusculares; d) Aquisição de conhecimentos da patologia congénita, a) Conhecimentos das principais patologias cardíacas metabólica e do crescimento; que beneficiam de programa de reabilitação; Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 30 de abril de 2012 2339 b) Conhecimentos de reabilitação cardíaca, nomeada- b) Desenhar as estratégias do plano de tratamentos, mente pós enfarte de miocárdio; incluindo os meios alternativos de comunicação; c) Conhecimentos de patologia vascular e respetivos c) Conhecer as estruturas anatómicas envolvidas na programas de reabilitação nas patologias venosas, arteriais linguagem/fala, assim como os mecanismos fisiológicos e linfáticas. que permitem a comunicação (verbal/escrita e leitura); d) Conhecer as estratégias de tratamento para reabili- 5.5.1.2 — Reabilitação urosexual: tação das funções alteradas e o uso de meios alternativos a) Aquisição de conhecimentos teóricos e práticos na de comunicação. área da reabilitação urosexual; b) Aquisição de conhecimentos de anatomofisiologia do 5.5.2.6 — Laboratório de marcha: aparelho urinário e fisiopatologia da bexiga neurogénica a) Conhecimentos sobre a tecnologia própria de um e incontinência urinária; laboratório de marcha; c) Aquisição de conhecimentos sobre disfunção neu- b) Indicações para a realização deste exame e interpre- rológica sexual; tação dos dados obtidos. d) Tratamento farmacológico e técnicas de reeducação na patologia urosexual. 5.5.3 — Estágio opcional: 5.5.3.1 — O período para livre opção será realizado 5.5.1.3 — Reabilitacão geriátrica: numa área de interesse parra a especialidade como: Uni- a) Conhecimento da consequência do envelhecimento dade de Dor, Cuidados Continuados, Reabilitação em nos diferentes sistemas, nomeadamente do sistema ner- Medicina Desportiva, Reabilitação em Medicina do Tra- voso, músculo-esquelético, cardiovascular e respiratório; balho e Reabilitação em Medicina Termal, em unidade que b) Conhecimento dos programas de reabilitação, adap- cumpra critérios de idoneidade estabelecidos pela Ordem tados à idade e às diferentes estruturas existentes (ambu- dos Médicos. latório, lar, domicílio, entre outros). 5.5.3.2 — Devem ser adquiridos conhecimentos teó- ricos e práticos da respetiva área, dos quais se destacam 5.5.2 — Estágio em Tecnologias em Medicina Física e alguns pontos: de Reabilitação: Reabilitação em área específica opcional: 5.5.3.2.1 — Reabilitação em Medicina Desportiva: Realização de estágio em pelo menos uma das seguintes áreas: a) Conhecimentos sobre fisiologia do exercício e bio- 5.5.2.1 — Electrofisiologia: mecânica; contacto com as patologias mais frequentes Aquisição de conhecimentos teóricos e práticos de elec- nas atividades desportivas e com a reintegração do atleta tromiografia, estudos de condução nervosa e potenciais na atividade; evocados. b) Adequação da prescrição à faixa etária, patologia e 5.5.2.2 — Técnicas de infiltração: Aquisição de co- tipo de atividade desportiva. nhecimentos teóricos e práticos de técnicas de infiltração: intra-articular, peri-articular, punções e aplicação de toxina botulínica. 5.5.3.2.2 — Reabilitação em Medicina Termal: 5.5.2.3 — Técnicas de Ventilação (não invasiva): a) Introdução à hidroclimatologia; a) Aprendizagem de técnicas de ventilação respirató- b) Conhecimentos sobre águas termais: características, ria assistida, respectivo equipamento e sua adequação à classificação e seus mecanismos de ação; patologia; c) Hidrologia clínica e terapêutica, indicações e contrain- b) Aplicação de programas de reabilitação respiratória dicações das águas termais nas patologias agudas e crónicas. em unidade de cuidados intensivos e em doentes politrau- matizados. 5.5.3.2.3 — Unidade de Dor/Cuidados Continuados: a) Adequação aos protocolos utilizados nas diferentes 5.5.2.4 — Dinamometria isocinética: patologias; a) Estabelecimento de protocolos terapêuticos de treino b) Planeamento de programa de reabilitação adaptado muscular e de testes de avaliação muscular; para cada patologia e para cada doente nos diferentes ní- b) Avaliação quantitativa dos resultados de um programa veis dos cuidados continuados bem como indicações para terapêutico; admissão e alta em cada nível de cuidados. c) Indicações da dinamometria como exame comple- mentar no diagnóstico de algumas patologias músculo- 5.5.3.2.4 — Reabilitação em Medicina do Trabalho: -esqueléticas. a) Realização da avaliação clínica adequada e do seu contexto profissional (posturas, ergonomia, etc.) para ras- 5.5.2.5 — Ecografia de partes moles: treio das patologias profissionais; a) Aquisição de conhecimentos teóricos e práticos sobre b) Conhecimentos de terapêutica, incluindo aconse- ecografia de partes moles estática e dinâmica; lhamento sobre fatores pessoais e envolventes, e prog- b) Indicação da ecografia como exame complementar nóstico. de diagnóstico e prognóstico. 5.5.4 — Estágio de Medicina Física e de Reabilitação: 5.5.2.6 — Laboratório de linguagem: Reabilitação geral: a) Identificar e avaliar as alterações verificadas na co- a) Durante este período o interno deve estar no Serviço municação verbal (linguagem/fala) e contextualizá-las nas de MFR de base, complementando e integrando a sua respetivas situações clínicas; formação; 2340 Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 30 de abril de 2012 b) Deve consolidar os conhecimentos sobre a organi- candidato na prova referida na alínea b) terá de ser sempre zação geral da reabilitação no país e o papel do especia- igual ou superior a 10 valores dado a mesma ter carácter lista em Medicina Física e de Reabilitação nas diferentes eliminatório. estruturas; 6.3.3 — A prova prática destina-se a avaliar a capaci- c) O interno será integrado de acordo com a orienta- dade do médico interno na identificação dos problemas e ção do Diretor de Serviço e do Orientador de Formação. sua resolução no âmbito da especialidade, dela constando: observação de um doente e respetiva elaboração e discus- 6 — Avaliação: são da história clínica. 6.1 — Avaliação de desempenho: 6.3.4 — A prova teórica destina-se a avaliar a integração 6.1.1 — Dado o carácter contínuo que se pretende atri- e o nível de conhecimentos do médico interno e reveste buir à avaliação do interno, como previsto no Regulamento a forma oral. do Internato Médico, esta deverá constar de um relatório de atividades e da sua subsequente apreciação e discussão. QUADRO N.º 1 6.1.2 — O momento da avaliação é anual: Especialidade de Medicina Física e de Reabilitação. 6.1.2.1 — No período máximo de três meses (exceto no Avaliação Final de Internato. Grelha para avaliação último ano, que deverá obedecer aos prazos decorrentes da curricular da Prova de Discussão Curricular necessidade de efetuar a avaliação final), o interno terá de apresentar um relatório de atividades que inclua detalha- Parâmetros a avaliar Valores damente todos os estágios efetuados nesse período, bem como as respetivas avaliações, nos casos em que os estágios Descrição e análise da evolução da formação ao longo do decorram em serviço diferente do da colocação oficial. internato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 6.1.2.2 — A classificação obtida em cada estágio re- Descrição e análise do contributo do trabalho do candidato ferido no ponto anterior, conta para a classificação final para os serviços e seu funcionamento . . . . . . . . . . . . . . . . 4 anual na proporção do tempo de duração de cada estágio. Frequência e classificação de cursos cujo programa de forma- ção seja de interesse para a área profissional . . . . . . . . . . 2 6.1.2.3 — O júri de avaliação terá de incluir obriga- Publicação ou apresentação pública de trabalhos em revistas toriamente o orientador de formação, o responsável pela e congressos de âmbito internacional e ou nacional . . . . . 4 formação de internos e um terceiro elemento que poderá Trabalhos escritos e ou comunicados executados no âmbito dos ser o diretor de serviço ou um elemento por ele indicado. Serviços (Serviço de colocação ou Serviço de realização de estágios) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 6.1.2.4 — A classificação será obrigatoriamente na Participação dentro da área de especialização na formação de escala de 0 a 20 valores e resultará da apreciação dos outros profissionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 seguintes parâmetros com a respetiva ponderação: a) Capacidade de execução técnica (ponderação 3); 7 — Aplicabilidade. —O presente programa entra em b) Interesse pela valorização profissional (ponderação 2); vigor em 1 de janeiro de 2013 e aplica-se aos médicos in- c) Responsabilidade profissional (ponderação 3); ternos que iniciam a formação específica a partir dessa data. d) Relações humanas no trabalho (ponderação 2). 6.2 — Avaliação de conhecimentos: REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES 6.2.1 — A avaliação de conhecimentos processa-se de modo contínuo e competirá aos responsáveis pela formação Presidência do Governo aferirem as diferentes capacidades e aptidões do interno ao longo da sua atividade profissional. 6.2.2 — O momento de avaliação da integração de co- Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2012/A nhecimentos, deverá ser efetuado anualmente e no serviço Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2011/A, de de colocação do interno. 30 de maio, foram definidos os princípios gerais para a 6.2.3 — Esta avaliação, deverá materializar-se no mo- atribuição de bolsas de estudo e formação pela Região mento da apreciação e discussão do relatório anual de ati- Autónoma dos Açores, e ainda o regime de concessão de vidades, na presença do júri referido no ponto 6.1.2.3 e bolsas de estudo para formação profissional não disponível deverá constar de uma prova oral de natureza teórica e ou na Região Autónoma dos Açores. prática, sendo expressa numa classificação de 0 a 20 valores. Concomitantemente o Decreto Legislativo Regional 6.3 — Avaliação final do Internato: n.º 14/2011/A, de 26 de maio, procede à aprovação do 6.3.1 — A avaliação final do Internato processa-se de regime de atribuição de bolsas de estudo a trabalhadores- acordo com o estipulado no Regulamento do Internato -estudantes matriculados no ensino superior português com Médico e consta de três provas públicas e eliminatórias: residência na Região Autónoma dos Açores. curricular, prática e teórica. Considerando que compete ao Governo Regional 6.3.2 — A prova curricular terá uma classificação que proceder à regulamentação de ambos os diplomas, tal resultará da média das seguintes classificações: como previsto no artigo 17.º do Decreto Legislativo a) Média ponderada das classificações obtidas durante Regional n.º 15/2011/A, de 30 de maio, e no artigo 9.º os estágios que integram o programa de formação especí- do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2011/A, de 26 fica na especialidade; de maio: b) Classificação atribuída na discussão curricular final, Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º de acordo com o quadro n.º 1. da Constituição, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Cada uma das classificações anteriores tem uma pon- Açores, do artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional deração de 50 %, sendo que a classificação obtida pelo n.º 15/2011/A, de 30 de maio, e no artigo 9.º do Decreto Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 30 de abril de 2012 2341 Legislativo Regional n.º 14/2011/A, de 26 de maio, o Go- ao candidato ou aos membros do agregado familiar maiores verno Regional decreta o seguinte: de 18 anos que não declaram rendimentos; i) Comprovativos dos rendimentos mensais auferidos Artigo 1.º desde janeiro do ano em que seja entregue a candidatura até ao mês anterior a esta, emitida pela entidade pagadora, no caso Objeto dos candidatos ou membros do agregado familiar não terem Através do presente diploma são regulamentados: declarado rendimentos no ano anterior ao da candidatura; j) Comprovativo do último ciclo de estudos de que é a) O Decreto Legislativo Regional n.º 15/2011/A, de 30 titular, com respetiva classificação final, ou, no caso de não de maio, que define os princípios gerais para a atribuição ter concluído o último ciclo de estudos no mesmo estabele- de bolsas de estudo e formação pela Região Autónoma cimento de ensino, documentos comprovativos dos vários dos Açores, e ainda o regime de concessão de bolsas de estabelecimentos de ensino da Região Autónoma dos Açores estudo para formação profissional não disponível na Re- onde esteve matriculado, com respetivas classificações; gião Autónoma dos Açores; k) Comprovativo de residência na Região Autónoma b) O Decreto Legislativo Regional n.º 14/2011/A, de 26 dos Açores há mais de três anos; de maio, que procede à aprovação do regime de atribuição l) Número de identificação bancária do candidato. de bolsas de estudo a trabalhadores-estudantes matricula- dos no ensino superior português com residência na Região 3 — As candidaturas ao regime de atribuição das bolsas Autónoma dos Açores. previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2011/A, de 26 de maio, deverão ser instruídas com todos os documentos Artigo 2.º referidos no número anterior, acrescidos do comprovativo Candidatura de inscrição do candidato na Agência para a Qualificação e Emprego ou numa das Agências para a Qualificação, 1 — A candidatura ao regime de atribuição das bolsas Emprego e Trabalho da Região Autónoma dos Açores, em referidas no artigo anterior é submetida através do preen- virtude da cessação do estatuto de trabalhador-estudante chimento de formulário eletrónico disponível no portal do por perda de vínculo laboral, por razões não imputáveis Governo Regional www.bolsas.azores.gov.pt juntamente ao mesmo. com os documentos mencionados nos números seguintes. 2 — As candidaturas ao regime de atribuição das bolsas Artigo 3.º previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 15/2011/A, Período da candidatura de 30 de maio, deverão ser instruídas com os seguintes documentos digitalizados: Os períodos de candidatura ao regime de atribuição de bolsa e à sua renovação são fixados por Resolução do a) Comprovativo de matrícula no curso a que se can- Conselho do Governo Regional. didata; b) Cartão de cidadão, bilhete de identidade, boletim de Artigo 4.º nascimento, passaporte, ou título de autorização de resi- Instrução e apreciação das candidaturas dência do candidato e respetivo agregado familiar; c) Documentos de identificação fiscal do candidato e 1 — A instrução e apreciação das candidaturas compete dos elementos do agregado familiar que forem possuidores à direção regional competente em matéria de emprego. dessa identificação; 2 — Na fase de instrução e apreciação das candidaturas, d) Número de beneficiário da Segurança Social do can- o serviço instrutor promoverá as diligências necessárias didato e dos elementos do agregado familiar que forem para aferir da elegibilidade da candidatura, podendo so- possuidores dessa identificação; licitar ao candidato as informações e os esclarecimentos e) Certificado, emitido pelo Instituto do Desenvolvimento considerados pertinentes, bem como a apresentação dos Social dos Açores, IPRA, ou declaração a autorizar o referido originais dos documentos referidos no artigo 2.º, em caso instituto a disponibilizar a informação, no caso de algum dos de dúvida sobre o conteúdo ou a autenticidade destes. membros do agregado familiar ser beneficiário do subsídio 3 — Concluída a instrução, o serviço instrutor elabora de desemprego ou do rendimento social de inserção, de que um relatório final no qual conste a proposta de decisão, constem, no primeiro caso, o valor do subsídio auferido devidamente fundamentada, observando-se o disposto e, no segundo, o valor da prestação e os rendimentos con- nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento siderados para efeitos do cálculo da mesma, se aplicável; Administrativo quanto à audiência dos interessados. f) Certidão, emitida pela respetiva entidade processadora, no caso de algum dos membros do agregado familiar ser Artigo 5.º pensionista que apenas aufiram rendimentos de pensões Decisão pagas por regimes obrigatórios de proteção social de mon- tante inferior ao valor anual do salário mínimo nacional 1 — O processo de candidatura, acompanhado do rela- mais elevado e, consequentemente, se encontrem dispen- tório final elaborado pelo serviço instrutor, é submetido a sados de efetuar a declaração para a liquidação do imposto decisão do membro do Governo Regional com competên- sobre os rendimentos das pessoas singulares, se aplicável; cia em matéria de emprego, mediante proposta do diretor g) Última nota demonstrativa de liquidação do imposto regional com competência nesta matéria. sobre os rendimentos das pessoas singulares (IRS) e da 2 — A decisão é notificada ao candidato, acompanhada correspondente declaração de rendimentos do candidato e dos elementos que lhe permitam conhecer todos os aspetos ou respetivo agregado familiar, nos restantes casos; relevantes da mesma. h) Certidão da Direção-Geral dos Impostos comprova- 3 — A lista dos candidatos admitidos e excluídos é tiva da não declaração de IRS no ano anterior relativamente afixada no local ou nos locais de estilo do departamento 2342 Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 30 de abril de 2012 do Governo Regional com competência em matéria de até ao mês anterior a esta, emitida pela entidade pagadora, emprego e disponibilizada no portal do Governo Regional no caso dos candidatos ou membros do agregado familiar www.bolsas.azores.gov.pt. não terem declarado rendimentos no ano anterior ao da 4 — A decisão de atribuição da bolsa fica condicionada candidatura. à existência de dotação orçamental no Fundo Regional do Emprego. 2 — As candidaturas ao regime de atribuição das bolsas Artigo 6.º previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2011/A, de 26 de maio, deverão ser instruídas com todos os documentos Pagamento da bolsa referidos no número anterior, acrescidas do comprovativo de 1 — O montante da bolsa, apurado nos termos do ar- inscrição do candidato na Agência para a Qualificação e Em- tigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2011/A, de prego ou numa das Agências para a Qualificação, Emprego 30 de maio, do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto e Trabalho da Região Autónoma dos Açores, em virtude Legislativo Regional n.º 14/2011/A, de 26 de maio, é pago da cessação do estatuto de trabalhador-estudante por perda em 10 prestações mensais por cada ano letivo e até ao de vínculo laboral, por razões não imputáveis ao mesmo. 10.º dia útil do mês a que respeita. 3 — À instrução, apreciação e decisão das candidatu- 2 — No caso de a aprovação da candidatura ocorrer ras ao pedido de renovação da bolsa e ao correspondente em data posterior ao início do ano letivo as prestações pagamento é aplicável, com as necessárias adaptações, o mensais correspondentes aos meses letivos já decorridos disposto nos artigos 4.º, 5.º e 6.º serão pagas no mês imediato àquela aprovação. Artigo 8.º Artigo 7.º Processamento Renovação da bolsa 1 — O processamento das bolsas é efetuado através do 1 — As candidaturas à renovação da bolsa atribuída nos orçamento do Fundo Regional do Emprego. termos do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2011/A, de 2 — Em razão do tipo de curso, área e nível de forma- 30 de maio, deverão ser submetidas através do preenchi- ção, por portaria do membro do Governo Regional com- mento de formulário eletrónico disponível no portal do petente na matéria a que o curso ou formação respeitam Governo Regional www.bolsas.azores.gov.pt juntamente e do membro do Governo Regional com competência em com os seguintes documentos, digitalizados: matéria de finanças, serão transferidos anualmente para o Fundo Regional de Emprego os montantes correspondentes a) Comprovativo da conclusão do ano letivo anterior; às bolsas a atribuir. b) Comprovativo da matrícula do ano a frequentar; c) Certificado, emitido pelo Instituto do Desenvolvi- Artigo 9.º mento Social dos Açores, IPRA, no caso de algum dos Órgão competente para o esclarecimento de dúvidas membros do agregado familiar ser beneficiário do subsídio de desemprego ou do rendimento social de inserção, de que Compete ao membro do Governo Regional com com- constem, no primeiro caso, o valor do subsídio auferido petência em matéria de emprego esclarecer as dúvidas e, no segundo, o valor da prestação e os rendimentos con- relacionadas com a interpretação e a aplicação do presente siderados para efeitos do cálculo da mesma, se aplicável; diploma. d) Certidão, emitida pela respetiva entidade processadora, no caso dos pensionistas que apenas aufiram rendimentos de Artigo 10.º pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social de Entrada em vigor montante inferior ao valor anual do salário mínimo nacional mais elevado e, consequentemente, se encontrem dispensa- O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao dos de efetuar a declaração para a liquidação do imposto da sua publicação. sobre os rendimentos das pessoas singulares, se aplicável; Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila e) Última nota demonstrativa de liquidação do IRS e da do Porto, Santa Maria, em 28 de outubro de 2011. correspondente declaração de rendimentos do candidato e ou respetivo agregado familiar, nos restantes casos; O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel f) Certidão da Direção-Geral dos Impostos comprovativa Martins do Vale César. da não declaração de IRS no ano anterior relativamente ao Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de abril de 2012. candidato ou aos membros do agregado familiar maiores de 18 anos que não declaram rendimentos; Publique-se. g) Comprovativos dos rendimentos mensais auferidos O Representante da República para a Região Autónoma desde janeiro do ano em que seja entregue a candidatura dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino. 2344 Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 30 de abril de 2012 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. 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