Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2012

Data
2012-01-01
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros

Texto integral (1442 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2012 supra referenciadas. O Orçamento do Estado para 2011, aprovado pela Lei 4 — Autorizar, para efeitos da concretização do previsto n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei no ponto anterior, a assinatura dos respectivos Acordos de n.º 48/2011, de 28 de Agosto, e pela Lei n.º 60-A/2011, Revogação entre o Estado, representado pelos membros do de 30 de Novembro, contempla uma dotação para indem- Governo responsáveis pela área das finanças, da economia nizações compensatórias a atribuir a empresas que prestam e do emprego, e, respectivamente, a CP — Comboios de serviço público. Portugal, E. P. E., o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., e a A Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2011, de Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E. 18 de Abril, estatuiu, no seu n.º 2, proceder à autorização da 5 — Revogar a Resolução do Conselho de Ministros realização de despesa resultante da celebração dos contratos n.º 23/2011, de 18 de Abril. que estabelecem o regime transitório de financiamento da 6 — Revogar, na Resolução do Conselho de Ministros prestação do serviço público prestado pela CP — Comboios n.º 53/2011, de 16 de Dezembro, todas as disposições e men- de Portugal, E. P. E., Metropolitano de Lisboa, E. P. E.,e ções respeitantes à CP — Comboios de Portugal, E. P. E., Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E.,para os ao Metropolitano de Lisboa, E. P. E., e à Rede Ferroviária anos de 2011 a 2019. Nacional — REFER, E. P. E., incluindo as constantes dos Por sua vez, a Resolução do Conselho de Ministros anexos à referida resolução. n.º 53/2011, de 16 de Dezembro, publicitou as indemni- 7 — Determinar que a presente resolução produz efeitos zações compensatórias atribuídas ou pagas no decurso do a partir da data da sua aprovação. corrente ano, nomeadamente, às entidades supra referidas. Presidência de Conselho de Ministros, 30 de Dezembro As referidas entidades celebraram com o Estado, em 24 de 2011. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. de Março de 2011, contratos que convencionaram denomi- nar de Regime Transitório de Financiamento do Serviço Pú- blico, tendo por objecto a definição das condições de presta- ção do serviço público, com prazo de vigência fixado entre REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES o dia 24 de Março de 2011 e o dia 31 de Dezembro de 2019. No entanto, os referidos contratos revelam-se inade- Assembleia Legislativa quados face ao Plano Estratégico dos Transportes a im- plementar durante os anos de 2011 a 2015, nos termos da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2011, de 10 de Autónoma dos Açores n.º 1/2012/A Novembro, e a revisão dos termos contratuais mostra-se de tal forma profunda, que se afigura preferível celebrar Promoção do voluntariado novos contratos. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Com a celebração dos novos contratos logra-se dar Açores, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, cumprimento cabal ao compromisso assumido nos Memo- resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores: randos de Entendimento firmados pelo Governo Português 1. Que no decorrer do ano 2012, o Governo Regional com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o dos Açores desenvolva uma campanha de divulgação e Fundo Monetário Internacional, no sentido de rever o nível promoção das virtualidades do voluntariado. do serviço público prestado pelas empresas públicas. 2. Que essa campanha se faça, nomeadamente, nos ór- As indemnizações compensatórias referentes ao ano de gãos de comunicação social dos Açores públicos e nos 2011 são devidas às entidades acima mencionadas, uma vez privados que a ela queiram aderir graciosamente. que se destinam a cobrir custos em que estas efectivamente 3. Que a campanha possa, também, fazer-se, de modo incorreram por conta do serviço público prestado, e o seu específico, nas escolas da Região, promovendo a sua liga- não pagamento causaria uma incapacidade de cobrir esses ção às comunidades envolventes e estimulando uma ação custos, gerando uma ruptura de tesouraria nas mencionadas generosa e solidária dos jovens. entidades, com as consequências daí advenientes. 4. Que seja enviado à Assembleia Legislativa da Região Assim: Autónoma dos Açores um relatório semestral informativo Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, das ações desenvolvidas. o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar para o corrente ano as seguintes verbas, Aprovada, pela Assembleia Legislativa da Região as quais revestem a natureza de indemnizações compen- Autónoma dos Açores, na Horta, em 13 de dezembro de satórias, a atribuir: 2011. a) À CP — Comboios de Portugal, E. P. E. — € 38 160 000 O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Ma- nuel Coelho Lopes Cabral. (IVA incluído); b) Ao Metropolitano de Lisboa, E. P. E. — € 44 520 000 (IVA incluído); Resolução da Assembleia Legislativa da Região c) À Rede Ferroviária Nacional — REFER, Autónoma dos Açores n.º 2/2012/A E. P. E. — € 44 280 000 (IVA incluído). Criação de centros de promoção e consolidação de novos empresários agrícolas 2 — Autorizar a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) a processar as indemnizações compensatórias A Agricultura assume-se, nos Açores, como um dos mencionadas no ponto anterior. pilares da economia regional, com significativa importân- Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2012 49 cia ao nível da absorção de mão de obra, da ocupação do Uma análise aos indicadores agroambientais, da última território e das exportações. década, indica que a Agricultura dos Açores se especia- Este setor revela-se, ainda, fundamental na perspetiva lizou na produção de leite e carne, sendo muito menos de diversificação da economia, evitando o excessivo peso significativas as restantes produções agrícolas, apesar do de um setor na atividade económica regional, protegendo, crescimento verificado nos últimos anos. assim, a Região Autónoma dos Açores das conjunturas Face às incertezas futuras da produção de leite, perante exteriores. a possibilidade de extinção do regime comunitário de quo- Importa, por isso, continuar a renovar os incentivos às tas de produção, é de toda a conveniência o reforço da gerações mais novas para que se mantenham ou adiram diversificação agrícola, nomeadamente, em produtos de a este setor, aprofundando o seu rejuvenescimento e con- alto valor acrescentado, inerente à sua qualidade e procura tribuindo para evitar a desertificação das zonas rurais, de mercado. promovendo o empreendedorismo, a criação do próprio A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos emprego e mantendo as condições ambientais caracterís- Açores resolve, nos termos regimentais e estatutários apli- ticas de todas as ilhas. cáveis, recomendar ao Governo Regional que: De acordo com as estatísticas agrícolas, os Açores man- 1. Promova a criação de ninhos de empresas agrícolas têm, no contexto nacional, uma população de ativos bas- junto das organizações de produtores, para novos empre- sários agrícolas, com vista a incentivar a diversificação tante jovem na Agricultura, o que constitui, por um lado, agrícola regional. um fator importante para evitar o risco de abandono das 2. Os empresários agrícolas a apoiar devem desenvol- terras e, por outro, demonstra a atratividade deste setor. ver a sua atividade em áreas agrícolas específicas, como Os dados estatísticos recentes comprovam, também, a produção de vinho, de mel, de hortícolas, de frutícolas que o número de agricultores que pretende continuar na e florícolas. atividade nos Açores regista um crescente número de in- 3. Às organizações de produtores, que promovam a con- tenções positivas, superior à média nacional. solidação destes empresários agrícolas, deverá ser disponi- É uma constatação a atratividade que o setor agrícola bilizada, durante um período a estabelecer, formação, apoio tem nos Açores, ainda para mais tendo em conta o caráter técnico, contactos com o mercado e utilização comum e muitas vezes familiar das explorações agrícolas. gratuita de equipamentos agrícolas disponíveis, bem como É de todo o interesse que a Região aproveite mais in- apoio ao escoamento das respetivas produções. tensamente este potencial humano, concedendo condições mais favoráveis para que os jovens sintam maior apetência Aprovada, pela Assembleia Legislativa da Região para a instalação das suas próprias explorações, com ga- Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de dezembro de nhos substanciais ao nível do emprego, da diversificação 2011. agrícola e da introdução de técnicas mais modernas de O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Ma- gestão. nuel Coelho Lopes Cabral. 50 Diário da República, 1.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2012 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. 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