00025/12.3BEBRG-A
Relator: Antero Pires Salvador
terreno, em virtude do deferimento do PIP favorável, derivado do facto da obtenção de PIP favorável ser um acto constitutivo de direitos, por já se mostrar decorrido o prazo
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Relator: Antero Pires Salvador
terreno, em virtude do deferimento do PIP favorável, derivado do facto da obtenção de PIP favorável ser um acto constitutivo de direitos, por já se mostrar decorrido o prazo
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
pelo autor e do conjunto factual concreto, juridicamente qualificado, constitutivo do direito invocado, conjunto factual esse conexionado com o facto lesivo invocado. Está em causa obstar à contradição prática
Relator: TERESA DE SOUSA
seus filhos: II - O facto de ser casado com uma cidadã portuguesa não pode, só por si, ser considerado como elemento constitutivo e determinante da sua ligação à comunidade portuguesa
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
administrativo devido cabe ao A. a demonstração em concreto do preenchimento dos elementos constitutivos da sua pretensão substantiva e que pretende que seja satisfeita através da emissão de ato administrativo ... determinado conteúdo, recaindo sobre a Administração o ónus de alegar e provar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
agente tenha o conhecimento, a previsão ou a representação da totalidade dos elementos constitutivos do tipo legal ou seja que, ao nível da factualidade típica, isso se verifique ... exige, para a sua punição, que o autor seja concretamente punível ou que o facto do autor seja típico, ilícito e culposo. Basta-se com a circunstância
Relator: José Augusto Araújo Veloso
resolvido relativo [rebus sic standibus] quanto às questões que nele foram apreciadas; V. O facto impeditivo da caducidade de 2 anos prevista no artigo 16º nº4 do Decreto Regulamentar nº46/1997 ... caducidade resulta de forma automática do decurso do respectivo prazo, sendo meramente declarativa, não constitutiva, a decisão que a aprecia ou oficiosamente ou a pedido.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CARVALHO MARTINS
enriquecido e não a possível perda ou diminuição verificada no património do empobrecido pelo facto de o direito perdido não ter chegado a entrar no património do enriquecido ... expressão «conhecimento do direito que lhe compete» reporta-se ao «conhecimento dos elementos constitutivos do seu direito», e não ao «conhecimento de ter direito à restituição
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
não têm qualquer expectativa jurídica de que seja aprovada a sua candidatura só pelo facto de reunirem as condições necessárias a essa candidatura pois esta terá de ser apreciada pelas ... mera apresentação das candidaturas e das diligências a tanto necessárias não decorrem quaisquer actos constitutivos de direitos, mormente o de ver a candidatura automaticamente aprovada e o apoio concedido; II.2-Aos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tributável. 5. Na citada al.a), do artº.88, da L.G.T., prevêem-se várias situações constitutivas de infracções tributárias, designadamente a não organização da contabilidade de harmonia com as regras contabilísticas ... fáctica em que vai assentar a decisão, mesmo que elas tenham em vista demonstrar factos cuja revelação seja contrária aos interesses patrimoniais da Administração. Mais se deve realçar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
L.G.T.). 5. No artº.88, al.a), da L.G.Tributária, prevêem-se várias situações constitutivas de infracções tributárias (cfr.v.g.artº.116, do R.G.I.T.), designadamente a falta de entrega de declarações ... falta de colaboração do contribuinte. A qual passará a deduzir-se de outros factos externos que manifestem ou patenteiem uma capacidade contributiva superior à declarada. Poderá aqui falar
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O estabelecimento comercial é um conjunto de coisas, corpóreas e incorpóreas
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
recusar a natureza de factos notórios aos factos que não são do conhecimento do público em geral, nem da generalidade das pessoas normalmente informadas. II. Como tal, por deles não ... dado por provados, não incorrendo com isso em erro de julgamento da matéria de facto. III. Nos termos do nº 2 do artº 268º da CRP e do artº 65º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
produzir um novo julgamento sobre o já decidido pelo Tribunal “a quo”, baseado nos factos alegados e nas provas produzidas perante este. Os juízes do Tribunal de 2ª. Instância ... propriedade ou de outro direito real (cfr.artº.1251, do C.Civil), tendo como elementos constitutivos uma componente objectiva ou material (“corpus”) e outra subjectiva ou intencional (“animus”), de acordo