00361/11.6BECBR
Relator: Fernanda Esteves
garantia que recai o ónus de provar que se verificam as condições de que tal dispensa depende, uma vez que trata de factos constitutivos do direito que pretende ver reconhecido
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Relator: Fernanda Esteves
garantia que recai o ónus de provar que se verificam as condições de que tal dispensa depende, uma vez que trata de factos constitutivos do direito que pretende ver reconhecido
Relator: Catarina Almeida e Sousa
CPPT, o ónus da prova dos pressupostos para a dispensa da prestação de garantia incumbe ao executado, uma vez que se trata de factos constitutivos do direito que este pretende
Relator: JOAQUIM CONDESSO
gerente/administrador culpado pela diminuição do património societário será responsável pelas dívidas tributárias cujo facto constitutivo se tenha verificado no período de exercício do seu cargo ou cujo prazo legal ... pagamento ou de entrega tenha terminado depois deste, competindo à Administração Fiscal fazer a prova de que foi por culpa sua que o património se tornou insuficiente. Já na al.b
Relator: BERNARDO DOMINGOS
crédito designadamente o negócio causal. III - Na verdade não é aos executados que cumpre provar que não tiveram qualquer negócio com o cedente. É sim a este que cabe alegar ... alegar e provar que efectuou o fornecimento ou prestou o serviço alegadamente contratado pelo executado (art.º 342º nº 1 do CC). Trata-se dum facto constitutivo do alegado direito
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
constitutivos da sua pretensão substantiva e que pretende que seja satisfeita através da emissão de ato administrativo com determinado conteúdo, recaindo sobre a Administração o ónus de alegar e provar ... factos impeditivos, modificativos ou extintivos (cfr. art. 342.º, n.ºs 1 e 2 do CC). III. A inversão do ónus probatório, como sanção no quadro
Relator: RUI PEREIRA
aquisição daquela licenciatura, a decisão do TAF de Loulé sobre a matéria de facto pode ser alterada por este TCA Sul, nos termos da alínea ... instituição de ensino superior para a aquisição daquela licenciatura, por serem factos constitutivos do seu direito [cfr. artigo 342º, nº 1 do Cód. Civil
Relator: TERESA DE SOUSA
Apenas se provando que o Recorrente é casado com uma cidadã portuguesa desde 1993, sendo pai de dois filhos também portugueses, nada se provou que revele uma ligação especial ... seus filhos: II - O facto de ser casado com uma cidadã portuguesa não pode, só por si, ser considerado como elemento constitutivo e determinante da sua ligação à comunidade portuguesa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova de tal factualidade (cfr.artºs.74, nº.3, e 75, nº.1, da L.G.T.). 5. No artº.88, al.a), da L.G.Tributária, prevêem-se várias situações constitutivas de infracções ... falta de colaboração do contribuinte. A qual passará a deduzir-se de outros factos externos que manifestem ou patenteiem uma capacidade contributiva superior à declarada. Poderá aqui falar
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. O dolo, na sua formulação mais geral, reconduz-se ao conhecimento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
legalidade, cabendo-lhe o ónus de prova da existência de todos os pressupostos do acto de liquidação adicional, designadamente, a prova da verificação dos pressupostos que a determinaram à aplicação ... trazer ao procedimento todas as provas relativas à situação fáctica em que vai assentar a decisão, mesmo que elas tenham em vista demonstrar factos cuja revelação seja contrária aos interesses
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Conforme vem sendo entendimento generalizado da jurisprudência, a determinação da medida
Relator: JOÃO NUNES
invocado, através do seu conteúdo e objecto, impondo-se ainda identificar o facto ou o título constitutivo desse arrogado direito, ou seja, a causa de pedir. II – Os poderes inquisitórios ... artigo 264.º do Código de Processo Civil e permitem ao juiz atender aos factos essenciais ou instrumentais que resultam da discussão da causa, mesmo que não tenham sido articulados
Relator: JOAQUIM CONDESSO
novo julgamento sobre o já decidido pelo Tribunal “a quo”, baseado nos factos alegados e nas provas produzidas perante este. Os juízes do Tribunal de 2ª. Instância, ao proferirem ... propriedade ou de outro direito real (cfr.artº.1251, do C.Civil), tendo como elementos constitutivos uma componente objectiva ou material (“corpus”) e outra subjectiva ou intencional (“animus”), de acordo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
recusar a natureza de factos notórios aos factos que não são do conhecimento do público em geral, nem da generalidade das pessoas normalmente informadas. II. Como tal, por deles não ... tribunal a quo tê-los dado por provados, não incorrendo com isso em erro de julgamento da matéria de facto. III. Nos termos do nº 2 do artº 268º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O conceito de legitimidade para recorrer (“ad recursum”) deve ser construído