58 resultados

  1. DR-I

    Decreto n.º 4/2012

    Decreto n.º 4/2012 O presente Acordo estabelece a base jurídica para

  2. DR-I

    Lei n.º 13/2012

    Lei n.º 13/2012 O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. de 26

  3. DR-I

    Diário da República n.º 40

    tabelas de preços a cobrar pelos serviços prestados a domínios da ciência e tecnologia farmacêuticas, biotec- entidades externas, públicas ou privadas; nologia, farmacologia, farmacoeconomia e farmacoepi- c) Praticar os actos ... distribuição por grosso de medicamentos, de Saúde, I. P.; as farmácias, os postos farmacêuticos móveis e os locais de f) Um representante da Direcção-Geral das Actividades venda de medicamentos

  4. DR-I

    Decreto Regulamentar n.º 13/2012

    medicamentos São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos em unidose pelos serviços farmacêuticos das unidades de de selecção do pessoal necessário à prossecução das atri- saúde do Serviço Regional ... farmácia e do b) «Acondicionamento secundário» a embalagem exte- seu diretor do serviço farmacêutico ou diretor técnico, rior onde é colocado o acondicionamento primário; respetivamente. c) «Dose individualizada» ou «quantidade

  5. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2012

    veículos tratos de investimento em que se integram. Pelo contrário, automóveis, produtos alimentares, produtos farmacêuticos, estes podem, na parte restante, subsistir. equipamento elétrico, produtos químicos e mobiliário, en- Esclarece

  6. DR-I

    Decreto Regulamentar n.º 14/2012

    transferências de farmácias, armazenamento e distribuição de sangue humano, de a transformação dos postos farmacêuticos em farmácias componentes sanguíneos, de órgãos, tecidos e células de e os serviços farmacêuticos ... pela internet, os serviços 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação. farmacêuticos a prestar pelas farmácias e a transformação Visto e aprovado em Conselho de Ministros

  7. DR-I

    Lei n.º 5/2012

    Prestações de saúde realizadas, incluindo prescrições Finalidades médicas e dispensa de produtos farmacêuticos; 1 — O tratamento de dados pessoais é permitido para b) Requisição e realização de meios de diagnóstico