81/10.9EAFAR.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
decidir com base nos factos que integram o objeto do processo, sendo, nesta fase, a acusação que o fixa, independentemente do meio de prova que fundamenta a respetiva indiciação
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
decidir com base nos factos que integram o objeto do processo, sendo, nesta fase, a acusação que o fixa, independentemente do meio de prova que fundamenta a respetiva indiciação
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A falta de narração dos factos que fundamentam a decisão de pronúncia
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
obtenção de prova, não deixam de ser simultaneamente um meio de prova, dado que, regularmente efectuadas, uma vez transcritas no processo, passam a constituir prova documental. 2. A transcrição ... examinada em audiência. 3. As transcrições das escutas telefónicas - prova documental - podem mesmo surgir como único meio de prova a sustentar a convicção do tribunal. 4. A decisão condenatória pelo
Relator: EDGAR VALENTE
I – Se o tribunal ignora um facto que entendeu fundamental para a
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
sobre a matéria de facto, não se está perante um segundo ou novo julgamento de facto, estando tal possibilidade de conhecimento confinada aos pontos de facto que o recorrente considere ... CPTA, pelo que, não formulando a recorrente qualquer conclusão quanto ao julgamento de não prova do dano, não pode o tribunal ad quem dele tomar conhecimento
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
impugnação da matéria de facto assente, não assacando à decisão recorrida o erro de julgamento de facto ou sequer que certa matéria de facto assente deva ser alterada ou eliminada ... artºs. 636º e 637º do CPC, valendo quanto à prova testemunhal o critério da livre apreciação da prova, segundo a convicção do julgador, nos termos do artº 396º
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
urgência no dia dos factos submetidos a julgamento, na sequência de agressões de que se diz vítima e que imputa aos agentes policiais, pois a prova da existência dessa agressão
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
O Juiz de instrução criminal, em sede de instrução requerida pelo arguido
Relator: BARATEIRO MARTINS
contrato de sociedade ou eleitos posteriormente por deliberação dos sócios, como os administradores de facto (em sentido amplo) que, sem título bastante, exercem na prática, directa ou indirectamente ... fundar a decisão em factos não alegados e contém, implícita, a faculdade do juiz, por sua própria iniciativa, os investigar livremente, bem com, recolher as provas e informações que entender
Relator: CARLOS QUERIDO
devedor que pretende a exoneração do passivo restante não impende o ónus da prova da não verificação dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 238º do CIRE, não ... mero atraso na apresentação à insolvência advieram prejuízos para os credores. II. Os factos integrantes dos fundamentos do “indeferimento liminar” previsto no art.º 238º, n.º 1, do CIRE
Relator: PAULO AMARAL
julgamento da matéria de facto a que alude o art.º 712.º do mesmo Código destina-se a aferir a correção da apreciação da prova que foi feita
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
causa, conhecendo de facto e de direito, à luz do disposto no nº 1 do artº 149º do CPTA. IX. Os recorrentes, por se encontrarem providos em cargo de chefia
Relator: SÉRGIO CORVACHO
A «pedra de toque» da distinção entre o tipo criminal de violência
Relator: FILIPE MELO
condução sem habilitação legal uma vez que, apesar de se ter dado como provado que o recorrente conduzia um motocultivador sem matrícula e sem estar habilitado para ... decidido na 1ª instância, não estamos perante um erro sobre as circunstâncias de facto, nos termos do artº 16º do C. Penal, mas antes diante de uma situação prevenida
Relator: PEDRO VERGUEIRO
factos novos, sendo que as questões suscitadas foram apreciadas pela Administração, não merece qualquer censura a não audição das testemunhas arroladas neste âmbito, pois que nenhuma prova testemunhal se impunha ... especial, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu (nº 1 do art. 48º da LGT) e não a partir da data
Relator: JOSÉ LÚCIO
processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao encerramento deste. II – Os factos integrantes dos fundamentos do “indeferimento liminar” previsto no art.º 238º, n.º 1, do CIRE ... artigo 342º, n.ºs 1 e 2, do Código Civil, o respectivo ónus de prova impende sobre os credores e o administrador da insolvência Sumário do relator
Relator: PEDRO VERGUEIRO
demonstrando que os factos contabilizados não são verdadeiros, já no que respeita à qualificação das verbas contabilizadas como custos dedutíveis, cabe ao contribuinte o ónus da prova da sua indispensabilidade
Relator: JOSÉ LÚCIO
desfavorável do julgamento em relação aos factos que foram objecto desse julgamento. 2 - A modificação pela Relação da decisão sobre a matéria de facto fixada só é possível quando ... necessária certeza, ter a primeira instância incorrido em erro de apreciação das provas a considerar, em face dos meios de prova disponíveis. 3 – Para a condenação por litigância
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
julgamento de facto com vista à ampliação desta, efectuado o julgamento da matéria ampliada, na sentença a proferir, o juiz terá de considerar toda a prova assente nos autos, isto
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
não podem ser provados, mesmo por confissão, sendo irrelevantes nos termos do artigo 646 n.º 4 do CPC, pelo que em face da matéria de facto assente não