720/08.1TACBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Não é aplicável à fraude fiscal qualificada (mormente quando a execução do crime passa pela utilização de facturas falsas, cfr. n.º 2, do artigo 104.º), o limite ... vantagem patrimonial ilegítima) previsto no n.º 2, do artigo 103º, do R.G.I.T. (Regime Geral das Infracções Tributárias