44 resultados nos descritores e sumários · 346 no texto integral

  1. TRE

    235/09.0TNORQ-B.E1

    Relator: PAULO AMARAL

    redução da penhora, prevista no art.º 824.º, Cód. Proc. Civil, tem carácter excepcional e temporário. II- Se, mesmo com a redução em metade do valor da penhora

  2. TCASsó sumário

    05594/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    acordo com a lei, os benefícios fiscais devem considerar-se medidas de carácter excepcional, instituídas para tutela de interesses públicos extrafiscais relevantes e que sejam superiores aos da tributação

  3. TRC

    1835/07.9TBCTB

    Relator: VIRGÍLIO MATEUS

    máximo previsto (um ano) ao abrigo do seu nº 4, só pode o juiz, excepcionalmente, reduzir, por período que considere razoável, a parte penhorável dos rendimentos do executado, mas não

  4. TRC

    1404/10.6TXCBR-I.C1

    Relator: ISABEL VALONGO

    condenação, pelo que tal norma deve ser interpretada no sentido de só permitir excepcionalmente a dita modificação substancial da pena

  5. TCASsó sumário

    05478/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    procedimento e processo judicial tributários, quando se estabelecem limitações probatórias (as quais revestem carácter excepcional, como se infere do artº.72, da L.G.Tributária, e dos artºs

  6. TCANsó sumário

    01290/07.3BEPRT

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    matéria tributável, pelo que, o recurso aos métodos indirectos assume carácter subsidiário e excepcional. II – Compete à Administração, querendo utilizar o referido mecanismo, demonstrar que no caso concreto estão verificados

  7. TRG

    394/12.5TBFAF-C.G1

    Relator: HELENA MELO

    Para que o exequente possa beneficiar da situação excepcional de interrupção da prescrição prevista no nº 2, não lhe pode ser imputada qualquer infracção procedimental que possa ser causal