98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: LUÍS TEIXEIRA
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1- As condutas integradoras do crime de abuso de confiança contra a
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. - No crime de corrupção o bem jurídico objecto de protecção reconduz
Relator: PEDRO MARTINS
I. Um contrato formado pela “manifestação de interesse” em comprar um lote
Relator: PAULO AMARAL
I- O despedimento disciplinar deve ser a última escolha do leque de
I SÉRIE Sexta-feira, 30 de Dezembro de 2011 Número 250 ÍNDICE
Portaria n.º 320-F/2011 Artigo 3.º de 30 de Dezembro
área Artigo 3.º das linhas Industrial de comprometida e ocupada de água. Albergaria-a- por unidades empresa- Produção de efeitos -Velha. riais construídas, licen- ciadas ou autorizadas. A presente
Resolução da Assembleia da República n.º 161/2011 c) Englobe as outras
Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2011 directa de referência
termos do artigo 12.º do Acordo, este entra em vigor propriedade industrial. em 28 de Outubro de 2011. 2 — A autorização do PVP dos medicamentos não é contrária ... sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa