Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 311/2011
- Data
- 2011-12-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Texto integral (1078 palavras)
Portaria n.º 311/2011
O Estatuto entrará em vigor para Cabo Verde a 1 de de 27 de Dezembro
Janeiro de 2012, em conformidade com o n.º 2 do ar-
tigo 126.º, segundo o qual: A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN)
para a área do município de Albergaria-a-Velha foi
«Em relação a cada Estado que ratifique, aceite ou aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros
aprove o presente Estatuto, ou a ele adira após o depó- n.º 157/97, de 17 de Setembro, e alterada pela Reso-
sito do 60.º instrumento de ratificação, de aceitação, de lução do Conselho de Ministros n.º 29/2005, de 21 de
aprovação ou de adesão, o presente Estatuto entrará em Fevereiro.
vigor no primeiro dia do mês seguinte ao termo de um A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re-
período de 60 dias após a data do depósito do respectivo gional do Centro apresentou, nos termos do disposto no
instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de
ou de adesão.» Agosto, uma nova proposta de alteração da delimitação da
REN para o município de Albergaria-a-Velha enquadrada
A República Portuguesa é parte no mesmo Estatuto, o no procedimento de alteração do Plano Director Municipal,
qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da Re- cuja deliberação foi publicada pelo Aviso n.º 21220/2010,
pública n.º 3/2002, e ratificado pelo Decreto do Presidente no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 22 de Ou-
da República n.º 2/2002, ambos publicados no Diário da tubro de 2010.
República, 1.ª série-A, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2002. A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacio-
O instrumento de ratificação foi depositado a 5 de Feve- nal pronunciou-se favoravelmente sobre a alteração pro-
reiro de 2002, de acordo com o Aviso n.º 37/2002 publicado posta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei
no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 107, de 9 de Maio n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável por via do aludido
de 2002, estando o Estatuto em vigor para a República n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22
Portuguesa desde 1 de Julho de 2002, de acordo com o de Agosto, sendo que o respectivo parecer se encontra
publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 190, de consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão,
3 de Outubro de 2005. realizada em 9 de Junho de 2011, subscrita pelos repre-
sentantes que a compõem.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Dezembro Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Mu-
de 2011. — O Director, Miguel de Serpa Soares. nicipal de Albergaria-a-Velha.
Assim:
Aviso n.º 259/2011 Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do
Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto;
Por ordem superior se torna público que, por notificação Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Am-
datada de 11 de Outubro de 2011, o Secretário-Geral das biente e do Ordenamento do Território, no uso das com-
Nações Unidas comunicou ter a República de Cabo Verde petências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar,
aderido a 10 de Outubro de 2011, à Convenção sobre a do Ambiente e do Ordenamento do Território, através
Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio, adoptada do Despacho n.º 12412/2011, publicado no Diário da
em Nova Iorque, em 9 de Dezembro de 1948. República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de Setembro de 2011,
De acordo com o n.º 3 do artigo XIII, da Convenção, esta com a redacção que lhe foi conferida pela Declaração
entrou em vigor para Cabo Verde a 8 de Janeiro de 2011, de rectificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da
segundo o qual: República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de Novembro de
2011, o seguinte:
«Qualquer ratificação ou adesão efectuada poste-
riormente à última data (data do depósito do 20.º ins- Artigo 1.º
trumento de ratificação ou de adesão) produzirá efeitos
no 90.º dia seguinte à data do depósito do instrumento Objecto
de ratificação ou de adesão». É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Eco-
lógica Nacional do município de Albergaria-a-Velha, com
A República Portuguesa é Parte na mesma Conven- a área a excluir identificada na planta e no quadro anexo à
ção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução presente portaria, que dela faz parte integrante.
5418 Diário da República, 1.ª série — N.º 247 — 27 de Dezembro de 2011
Artigo 2.º QUADRO ANEXO
Consulta Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do concelho de Albergaria-a-Velha
do presente processo podem ser consultados na Comissão
de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Cen- Proposta de exclusão
tro (CCDR do Centro), bem como na Direcção-Geral do Áreas
Áreas da REN
Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano a excluir
afectadas
Fim a que se destina Fundamentação
(n.º de ordem)
(DGOTDU).
1 Cabeceiras Integrar a Zona Excluir da REN uma área
Artigo 3.º das linhas Industrial de comprometida e ocupada
de água. Albergaria-a- por unidades empresa-
Produção de efeitos -Velha. riais construídas, licen-
ciadas ou autorizadas.
A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada
em vigor da alteração do Plano Director Municipal de
Albergaria-a-Velha.
O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento
do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 15 de Dezembro REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
de 2011.
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região
Autónoma da Madeira n.º 15/2011/M
Aprova o relatório e conta da Assembleia Legislativa da Região
Autónoma da Madeira do ano de 2010
A Assembleia Legislativa da Madeira, reunida em Ple-
nário em 13 de Dezembro de 2011 resolveu, nos termos
dos artigos 5.º, alínea b) e 57.º do Decreto Legislativo
Regional n.º 24/89/M, de 7 de Setembro, com as alte-
rações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional
n.º 10-A/2000/M, de 27 de Abril, aprovar o relatório e
conta da Assembleia Legislativa da Madeira referente ao
ano económico de 2010.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa
da Região Autónoma da Madeira em 13 de Dezembro de
2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel
Jardim d’Olival Mendonça.
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