248/05.1GTABF.E1
Relator: ALVES DUARTE
patrimoniais sofridos pela vítima, como os sofridos pelas pessoas com direito a indemnização nos termos número anterior.»[5] Para a reparação dos danos morte da vítima e não patrimoniais sofridos ... vida que desempenha um “papel excepcional” na sociedade (“um cientista, um escritor, um artista”) em relação a uma vida “normal” ou a uma “vida” sem qualquer função específica na sociedade