98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Conduzir um veículo automóvel pesado de mercadorias, tendo-se introduzido, previamente, no
Relator: ALBERTO MIRA
Pressupostos do direito ao silêncio são a existência de um inquérito e
Relator: PAULO GUERRA
Na audiência de julgamento, quando se trate não de proceder ao “reconhecimento
Relator: PAULO GUERRA
No caso de a conduta do agente preencher as previsões dos referidos
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Nas situações de abuso sexual de crianças, por força das circunstâncias
Relator: EDGAR VALENTE
1.No reconhecimento de pessoas não é, por via de regra, obrigatória a
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. - No crime de corrupção o bem jurídico objecto de protecção reconduz
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I – Tem interesse em agir o cidadão estrangeiro que, tendo assento de
DIRECTIVA 2011/95/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: FONTE RAMOS
1. Tendo o testamento sido outorgado por um cidadão português no estrangeiro
I SÉRIE Sexta-feira, 30 de Dezembro de 2011 Número 250 ÍNDICE
I SÉRIE Quinta-feira, 29 de Dezembro de 2011 Número 249 ÍNDICE
I SÉRIE Quarta-feira, 21 de Dezembro de 2011 Número 243 ÍNDICE
Relator: CARLOS MOREIRA
1. - A aceitação da herança ou a partilha não tem cariz atributivo
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - A escritura pública, tratando-se de um documento autêntico, por revestir
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - De acordo com o artº 196º a própria falta de citação
Aviso n.º 175/2011 Portugal é Parte neste Protocolo Adicional, aprovado, Por
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Na Europa Comunitária é internacionalmente competente para conhecer da acção de anulação