Parecer n.º 50/1976
Relator: CORREIA DE MESQUITA
1 - O Convenio sobre "Simplificação do requisito da legalização" aprovado pela III
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Relator: CORREIA DE MESQUITA
1 - O Convenio sobre "Simplificação do requisito da legalização" aprovado pela III
Relator: EMILIO SALGUEIRO
Pelo exposto, e de manter a recusa do registo enquanto os interessados
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
registado em Portugal. - a aposição da apostila em documento estrangeiro só é exigível quando se suscitem dúvidas fundadas sobre a autenticidade daquele documento. - não ofende a ordem pública internacional
Relator: FURTADO DOS SANTOS
copia autentica ou autenticada do pacto social da sociedade ou empresa concorrente, visando a iluminar a sua capacidade juridica, não pode ser objecto de dispensa; 2 - Tal documento, bem como ... qualquer outro escrito em lingua estrangeira, deve ser acompanhado da respectiva tradução oficial, devidamente autenticada
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
demonstração do pagamento de imposto no estrangeiro não está sujeita a nenhum tipo de formalidade. As orientações genéricas não vinculam os sujeitos passivos e, pretendendo apenas interpretar uma norma, não ... além disso mesmo, da interpretação. II - A legalização de documentos passados em pais estrangeiro não é, atualmente, requisito da sua autenticidade, a qual só se torna necessária quando se levantarem
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
revisão e confirmação de sentença estrangeira é uma acção especial destinada a atribuir eficácia e exequibilidade em Portugal a decisões proferidas por tribunais estrangeiros, vigorando um sistema de revisão meramente ... pressupostos, designadamente: a autenticidade do documento e inteligibilidade da decisão; o trânsito em julgado segundo a lei do país de origem; a competência do tribunal estrangeiro; a inexistência de litispendência
Relator: JOSÉ AMARAL
A revisão e confirmação em Portugal de uma Sentença proferida por Tribunal
Relator: HÉLDER ROQUE
origem. II - A sentença estrangeira, enquanto acto de jurisdição, não pode ser invocada, sem se apresentar revista e confirmada, mas, enquanto documento autêntico que constata a verificação de um facto ... não alargar os efeitos dessa declaração aos bens situados no exterior ou aos credores estrangeiros, quer dos fins visados pelo instituto da falência, que, sendo internacional, só podem ser realizados
Relator: LOPES ROCHA
1 - Os novos elementos enviados pela Direcção Geral das Alfandegas, para alem
Relator: ANTÓNIO LATAS
Não pode considerar-se documento para efeitos jurídico-penais (art. 255º do C.Penal) a fotocópia simples (quer de documento autêntico, quer particular), cuja conformidade com o original não se encontre ... certificada ou atestada. II. – O crime de falsificação de documento previsto e punido pelo art. 256º do C. Penal não se reporta a qualquer declaração, mas apenas à falsificação
Relator: ANSELMO LOPES
empréstimo pessoal de idêntica quantia, por documentos autênticos), tanto mais que esses jogadores prestaram os seus serviços ao clube e se mostram documentados nos autos os respectivos contratos em nome ... para fins contabilísticos, tenha invocado a existência de uma comissão a um intermediário estrangeiro, o que sabia não corresponder à realidade. IV – Esses investimentos do presidente do clube traduzem
Relator: BENJAMIM BARBOSA
sujeita nas suas respostas. 3. O relatório de inspecção tributária é um documento autêntico que, quando devidamente fundamentado e desde que baseado em critérios objectivos, faz fé pública relativamente ... assim como dos factos que neles são atestados com base nas percepções da entidade documentadora. 4. A prova quanto a tais factos só pode ser ilidida mediante a arguição
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
mesma invocado dificuldades económicas para suportar os custos com a emissão de certidão de documentos que constam num processo que correu termos num tribunal suíço, pode o tribunal português pedir ... certidão seja elaborada em conformidade com a lex loci, aquele documento reveste a mesma força probatória que têm os documentos da mesma natureza elaborados em Portugal, só sendo de exigir
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se